Artigo das pags 411-415
jan./jun. 2007.
HABEAS CORPUS Nº 36.425 / BAHIA (2004/0090270-7)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 36.425 / BAHIA (2004/0090270-7)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CRIMINAL. HC. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO MUNICIPAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA EMBASADA EM MATERIAL PRODUZIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ORIGINÁRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONDUZIDO PELO PARQUET. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 36.425 / Bahia (2004/0090270-7). Relator: Gilson Dipp. Julgado: 14/12/2004. DJe: 21/02/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p.411-415, jan./jun. 2007.