Artigo das pags 525-526
jul./dez. 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.002.09584
Artigo
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.002.09584
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU INTERVENÇÃO LITISCONSORCIAL. IMPUGNAÇÃO CONTRA TAL PRONUNCIAMENTO PROVIDA. SENTENÇA PROFERIDA JULGANDO EXTINTO O PROCESSO POR ILEGITIMIDADE DOS OUTROS LITISCONSORTES ANTES DO QUE FOI DECIDIDO NAQUELE AGRAVO. ATO PROCESSUAL SUJEITO A CONDIÇÃO RESOLUTIVA. OCORRENDO O IMPLEMENTO DAQUELA CONDIÇÃO, A SENTENÇA, COMO QUALQUER ATO JURÍDICO, PERDE A SUA EFICÁCIA. SENTENÇA QUE SE RESOLVE COM O PROVIMENTO DO AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, PARA QUE O PROCESSO PROSSIGA, ANTE A PERDA DA EFICÁCIA DA SENTENÇA FACE AO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Agravo de Instrumento nº 2004.002.09584. Relator: Carlos Eduardo da Fonseca Passos. Julgado: s.d. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 525-526, jul./dez. 2005.