Revista Nº 22 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 22

jul./dez. 2005.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.002.09584

22 Artigo

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.002.09584

Artigo

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.002.09584

Autor

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU INTERVENÇÃO LITISCONSORCIAL. IMPUGNAÇÃO CONTRA TAL PRONUNCIAMENTO PROVIDA. SENTENÇA PROFERIDA JULGANDO EXTINTO O PROCESSO POR ILEGITIMIDADE DOS OUTROS LITISCONSORTES ANTES DO QUE FOI DECIDIDO NAQUELE AGRAVO. ATO PROCESSUAL SUJEITO A CONDIÇÃO RESOLUTIVA. OCORRENDO O IMPLEMENTO DAQUELA CONDIÇÃO, A SENTENÇA, COMO QUALQUER ATO JURÍDICO, PERDE A SUA EFICÁCIA. SENTENÇA QUE SE RESOLVE COM O PROVIMENTO DO AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, PARA QUE O PROCESSO PROSSIGA, ANTE A PERDA DA EFICÁCIA DA SENTENÇA FACE AO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Agravo de Instrumento nº 2004.002.09584. Relator: Carlos Eduardo da Fonseca Passos. Julgado: s.d. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 525-526, jul./dez. 2005.