Artigo das pags 373-381
jan./jun. 2004.
HABEAS CORPUS Nº 79.572 / GOIÁS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 79.572 / GOIÁS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO. A LEGITIMIDADE PARA A IMPETRAÇÃO DO HABEAS CORPUS É ABRANGENTE, ESTANDO HABILITADO QUALQUER CIDADÃO. LEGITIMIDADE DE INTEGRANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PRESENTES O MÚNUS DO QUAL INVESTIDO, A BUSCA DA PREVALÊNCIA DA ORDEM JURÍDICA E, ALFIM, DA VERDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. habeas corpus nº 79.572 / Goiás. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 29/02/2000. DJe: 22/02/2002. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 19, p. 373-381, jan./jun. 2004.