Revista Nº 18 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 18 FASE 1

maio/dez. 1973.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 80.486

18 Artigo

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 80.486

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 80.486

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. O JUIZ NÃO PODE CONHECER DA PRESCRIÇÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS, SE NÃO FOR INVOCADA PELA PARTE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 80.486. Relator: Graccho Aurélio. Decisão: 24/04/1973. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 148-151, maio/dez.1973.