Artigo das Pags 148-151
maio/dez. 1973.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 80.486
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 80.486
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. O JUIZ NÃO PODE CONHECER DA PRESCRIÇÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS, SE NÃO FOR INVOCADA PELA PARTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 80.486. Relator: Graccho Aurélio. Decisão: 24/04/1973. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 148-151, maio/dez.1973.