Artigo das pags 309-315
jul./dez. 2001.
HABEAS CORPUS Nº 72.904 / PARAÍBA
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 72.904 / PARAÍBA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementaa
HABEAS CORPUS. NULIDADE ABSOLUTA DA DENÚNCIA POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. DENÚNCIA OFERECIDA POR PROMOTOR DA COMARCA CONTRA EX-PREFEITO E RATIFICADA PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO AO ADVOGADO E AO ACUSADO PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DE DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RELATIVA. VÍCIO INEXISTENTE POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO DO DECRETO CONDENATÓRIO E DA PRISÃO: INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 72.904 / Paraíba. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 30/04/1996. DJe: 03/12/1999. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 14, p. 309-315, jul./dez. 2001.