Artigo das pags 519-523
jan./jun. 2000.
RECURSO ESPECIAL Nº 25.800 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 25.800 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA, LEVANDO-SE EM CONTA APENAS A TESE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. RECURSO ESPECIAL VERSANDO SOBRE VIOLAÇÃO DO ART. 159 DO CÓDIGO CIVIL, QUE TRATA DA RESPONSABILIDADE AQUILIANA. REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO: NÃO SATISFEITO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR CULPA AQUILIANA: INEXISTÊNCIA, POR ESTAR O ROUBO À MÃO ARMADA, PRATICADO POR DELINQÜENTES, ENTRE AS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE. APRECIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO EM GRAU DE RECURSO ESPECIAL: IMPOSSIBILIDADE, POIS A MATÉRIA É DE CUNHO CONSTITUCIONAL (ART. 37, § 6º, DA CF/88). RECURSO NÃO CONHECIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 25.800 / São Paulo. Relator: Adhemar Maciel. Julgado: 02/06/1998. DJe: 17/08/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.519-523, jan./jun. 2000.