Revista Nº 11 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 11

jan./jun. 2000.

RECURSO ESPECIAL Nº 25.800 / SÃO PAULO

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RECURSO ESPECIAL Nº 25.800 / SÃO PAULO

Artigo

RECURSO ESPECIAL Nº 25.800 / SÃO PAULO

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA, LEVANDO-SE EM CONTA APENAS A TESE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. RECURSO ESPECIAL VERSANDO SOBRE VIOLAÇÃO DO ART. 159 DO CÓDIGO CIVIL, QUE TRATA DA RESPONSABILIDADE AQUILIANA. REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO: NÃO SATISFEITO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR CULPA AQUILIANA: INEXISTÊNCIA, POR ESTAR O ROUBO À MÃO ARMADA, PRATICADO POR DELINQÜENTES, ENTRE AS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE. APRECIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO EM GRAU DE RECURSO ESPECIAL: IMPOSSIBILIDADE, POIS A MATÉRIA É DE CUNHO CONSTITUCIONAL (ART. 37, § 6º, DA CF/88). RECURSO NÃO CONHECIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 25.800 / São Paulo. Relator: Adhemar Maciel. Julgado: 02/06/1998. DJe: 17/08/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.519-523, jan./jun. 2000.