Artigo das pags 477-478
jan./jun. 2000.
HABEAS CORPUS Nº 7.078 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 7.078 / RIO DE JANEIRO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL - PROCESSUAL - JÚRI -SENTENÇA DE PRONÚNCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA INCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - MATÉRIA PRECLUSA - HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 7.078 / Rio de Janeiro. Relator: Edson Vidigal. Julgado: 01/10/1998. DJe: 03/11/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.477-478, jan./jun. 2000.