Artigo das pags 421-435
jan./jun. 2000.
HABEAS CORPUS Nº 74.691 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 74.691 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO: CO-AUTORIA. ART. 342, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE. ADVOGADO: IMUNIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 74.691 / São Paulo. Relator: Sydney Sanches. Decisão: 04/02/1997. DJe: 11/04/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.421-435, jan./jun. 2000.