Artigo das pags 373-383
jan./jun. 2000.
HABEAS CORPUS Nº 69.174 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 69.174 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE DO PROCEDIMENTO PENAL POR AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DO EXAME PERICIAL POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PEDIDO INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº69.174 / Rio de Janeiro. Relator: Celso de Mello. Decisão: 07/04/1992. DJe: 14/08/1992. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11,p.373-383, jan./jun. 2000.