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MPRJ expede Recomendação para que Nova Iguaçu adote medidas de controle e respeito aos grupos prioritários na campanha de vacinação contra a Covid-19
Publicado em Fri Jan 22 18:24:23 GMT 2021 - Atualizado em Fri Jan 22 18:24:19 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, expediu, nesta sexta-feira (22/01), Recomendação ao município de Nova Iguaçu, em nome do prefeito e do secretário municipal de Saúde, para que adotem medidas para garantir o cumprimento das regras da primeira fase do Plano de Vacinação contra a Covid-19, em especial no que tange à prioridade para os grupos de maior risco, como profissionais de Saúde, pessoas com deficiência e idosos institucionalizados.

Destaca o parquet fluminense que, na aplicação de vacinas em contexto de escassez, faz-se necessário seguir parâmetros objetivos, racionais e impessoais, assegurando-se que as pessoas priorizadas na campanha de vacinação efetivamente sejam aquelas mais vulneráveis à contaminação, em consonância com o planejamento nacional e as diretrizes tecnicamente embasadas da Organização Mundial da Saúde.

Dessa forma, são recomendadas ao município medidas como informar, diariamente, no site da prefeitura, a relação nominal de todas as pessoas vacinadas no dia imediatamente anterior, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida, vacina utilizada na imunização, de forma a dar plena transparência à sua inserção na lista prioritária de vacinação.

Também incluir, no site municipal, de forma semanal, dos principais dados necessários ao acompanhamento da Cobertura Vacinal Municipal, em especial: etapa do Plano de Vacinação em que se encontra, especificando o público-alvo que será alçado em cada etapa; total de doses de vacina recebidas pelo município através do Programa Nacional de Imunização (PNI), devendo discriminar de acordo com a espécie de imunizante recebido.

E ainda: total de doses já aplicadas na população; total de pessoas vacinadas no município (incluindo 1ª e 2ª doses); número de doses “perdidas” ou “danificadas’ durante o processo logístico de vacinação ou armazenamento; percentual de cobertura vacinal, com relação ao total populacional e respectivos grupos prioritários.

Foi estabelecido prazo de cinco dias para o envio de resposta oficial sobre a decisão de acatar ou não a presente Recomendação. A omissão no seu cumprimento poderá ensejar medidas ministeriais cabíveis, dentre as quais a responsabilização dos administradores públicos por ato de improbidade administrativa.

Leia a Recomendação.

Por MPRJ

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