Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SubCivel/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), obteve, nesta quinta-feira (14/01), relevante decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, favorável ao pedido de Suspensão de Segurança, apresentado no último dia 8. Na decisão, foi deferido o pedido liminar do parquet fluminense, determinando a suspensão da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0057416-23.2020.8.19.0000, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), e, por consequência, o processo de aposentadoria voluntária do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Aloysio Neves Guedes.
Apesar de afastado do exercício do cargo público, em razão de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na ação penal 897/DF, no qual responde pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, Aloysio Neves acabou beneficiado pela liminar monocrática proferida pelo Desembargador Relator do citado Mandado de Segurança. À luz da decisão do TJRJ, o TCE-RJ retomou, no final do ano passado, a análise do processo para a aposentadoria voluntária do conselheiro. Pela decisão do STF, a análise do pedido deve permanece suspensa até o julgamento da ação penal.
No pedido de Suspensão de Segurança, o MPRJ afirmou que a suspensão do requerimento da aposentadoria encontra inteiro amparo no entendimento do próprio STF que, em caso idêntico, com fundamento no disposto arts. 73 e 75 da CRFB, admitiu-se a extensão não só das prerrogativas, mas também das vedações dos magistrados, aos conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais, que impede a aposentadoria, no curso de procedimento administrativo ou, por analogia, durante o trâmite de ação penal. E que a suspensão do processo de aposentadoria de Aloysio configurava "medida urgente e imprescindível para preservar a efetividade de eventual condenação do réu na ação penal em curso".
Veja a liminar do Ministro Luiz Fux.
Por MPRJ
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