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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Estado do Rio e outra ACP em face de dois delegados de polícia e um policial civil, em razão de uma operação policial realizada no dia 18 de setembro de 2019, no Complexo da Maré, que se utilizou de escolas municipais como base aérea operacional, com uso de tiro embarcado. A ACP ajuizada em conjunto pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital e pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação da Capital, na terça-feira (12/01), requer a responsabilização civil do Estado pelo dano moral coletivo causado à comunidade escolar. Já a ACP proposta no dia 03/01, pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), cobra na Justiça a responsabilização, por ato de improbidade administrativa, dos delegados Fábio Barucke, subsecretário operacional da Polícia Civil na época da operação, e Sérgio Sahione, então coordenador da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), e do policial piloto Ricardo Herter, que conduziu a aeronave na operação.
Durante a ação, agentes da Polícia Civil ingressaram na comunidade para tentar prender um dos chefes do tráfico de drogas do local, Thiago da Silva Folly, vulgo “TH”, e contaram com o apoio do helicóptero que, em um espaço de uma hora, disparou 480 tiros nas imediações do Campus II, localizado no bairro Salsa e Merengue, e que engloba sete unidades escolares, colocando em risco a integridade física de alunos, professores e funcionários, além de criar um ambiente de pânico e terror, causando intenso sofrimento psíquico à comunidade escolar.
De acordo com as investigações conduzidas pelo MPRJ, as principais autoridades com poder decisório sobre o planejamento e a execução da operação foram Fábio Barucke, com dever de supervisão e responsabilidade sobre a regularidade jurídica do planejamento e execução da mesma, Sérgio Sahione, responsável pelo planejamento operacional e coordenação das equipes da Core, em campo, sob o aspecto tático e estratégico, e Ricardo Herter, responsável por definir o percurso aéreo e a sua execução no momento da operação, com sobrevoo por cima das escolas e autorização para o uso de tiro embarcado.
A ação do GAESP/MPRJ relata que as autoridades decidiram que o helicóptero deveria adentrar a comunidade, mesmo sabendo que estariam diante de confronto armado iminente, oriundo de resistência promovida pelos grupos armados civis. “As autoridades com poder de decisão sobre a realização de operações em territórios notoriamente conflagrados têm a responsabilidade legal e constitucional de avaliar os limites, os riscos e o impacto social dessas operações e, com efeito, sopesar se os meios são proporcionais ao fim almejado. A prisão de um criminoso foragido da justiça, por mais importante que seja, não justifica a violação de inúmeros direitos fundamentais de toda uma comunidade escolar, e em especial das suas crianças mais vulneráveis”, diz um dos trechos da ACP.
Já a ação ajuizada pela 4ª PJTC de Defesa da Cidadania da Capital e 1ª PJTC da Educação da Capital ressalta que a operação contrariou princípios e regras da Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública nº 03/2018. “Segundo o art. 3º, as operações policiais em áreas sensíveis reger-se-ão pelos seguintes princípios: I - preservação da vida; II - respeito à dignidade humana e afastamento de qualquer forma de discriminação; III - respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais; IV - respeito e obediência às leis; V - uso diferenciado da força nas situações em que seja estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do dever legal”, diz o trecho da ação, além de outra normas contidas em legislações federal e estadual, e na Constituição da República.
Desta forma, requer o MPRJ que o Estado seja responsabilizado pela conduta de seus agentes, e pague uma indenização no valor mínimo de R$ 25 milhões, a serem investidos em prol da comunidade escolar do Campus II da Maré, em especial no processo de aprendizagem infantil, e que os réus Sérgio Sahione e Fábio Barucke sejam impedidos de assumir cargos ou funções públicas com qualquer poder de coordenação e/ou supervisão sobre o planejamento e execução de operações policiais, e que Ricardo Herter seja afastado da função de piloto policial, proibindo-se sua designação a qualquer outra função associada à realização de operações policiais.
Processos:
ACP em face do Estado do Rio: 0006534-20.2021.8.19.0001
ACP em face de agentes da Polícia Civil: 0001448-68.2021.8.19.0001
Por MPRJ
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