Notícia
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O Grupo de Atuação de Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAESP-MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Município e o Estado do Rio de Janeiro a instalar o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), criado pela Lei nº 11.976/2009. A ação foi distribuída para a 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, com pedido de tutela antecipada de urgência.
O SVO é um serviço cujo escopo é auxiliar o Administrador Público na elaboração de políticas públicas de saúde, elucidando as mortes naturais cuja causa é desconhecida ou duvidosa.
A ausência desse serviço sobrecarrega o serviço do Instituto Médico Legal (IML). De acordo com a ação, estatísticas da Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil mostram que em 38% dos exames de necropsia realizados pelo IML, de janeiro de 2011 a novembro de 2016, não havia indícios de causa mortis violenta. Cada exame de necropsia custaria de R$ 4 mil a R$ 5 mil.
Na ação, o GAESP informa que, embora a Secretaria Municipal de Saúde tenha relatado a realização, desde o ano de 2010, de reuniões com vistas a sanar o problema, até o momento o serviço não foi instalado, em descumprimento da Lei.
O MPRJ requereu à Justiça a tutela de urgência para obrigar os réus a apresentarem um cronograma para a criação do SVO em um prazo de até 180 dias, sob pena de multa diária.
Processo 0093477-79.2017.8.19.0001
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