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Ministério Público Eleitoral denuncia prefeito de Cambuci pela prática de "boca de urna" nas eleições de 2018
Publicado em Sat Dec 19 13:01:53 GMT 2020 - Atualizado em Sat Dec 19 13:01:42 GMT 2020

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral atuante junto à 97ª Zona Eleitoral de Cambuci, ofereceu, na última quinta-feira (17/12), denúncia em face do prefeito municipal de Cambuci, Agnaldo Vieira de Mello, pela prática de arregimentação de eleitor ou ‘boca de urna’. Aponta o MPE que, em 7 de outubro de 2018, dia de realização do primeiro turno das eleições daquele ano, por volta das 9h40m, na Praça da Bandeira, bairro Centro, próximo à linha do trem, em Cambuci/RJ, o denunciado divulgou propaganda eleitoral em favor de partido político, bem como de candidatos inscritos na mesma legenda, ao entregar adesivos para indivíduo não identificado, conforme descrição contida no relatório preliminar de ocorrência eleitoral e no auto de apreensão.  

No instante da entrega, o prefeito foi flagrado pelo juiz eleitoral da 97ª Zona Eleitoral, que buscou abordá-lo para prestar os devidos esclarecimentos, mas não conseguiu, pois Agnaldo deixou o local dirigindo seu próprio veículo. O juiz então solicitou apoio do grupo de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Pouco tempo depois, o denunciado foi localizado e abordado pelos fiscais do TRE-RJ que, ao revistarem seu automóvel, encontraram e arrecadaram material com propaganda eleitoral em favor de candidatos a cargos políticos naquele pleito em andamento, o que foi registrado no formulário de ocorrência eleitoral. O denunciado foi então conduzido à 142ª Delegacia de Polícia, onde os fatos foram devidamente registrados.  

Por assim ter agido, Agnaldo Vieira de Mello está incurso nas sanções penais previstas no artigo 39, § 5º, III, da Lei 9.504/97 (Leis da Eleições). A citada Promotoria Eleitoral aponta ainda os fundamentos para não oferecer ao denunciado a proposta do benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em razão de ter sido o mesmo beneficiado com a suspensão condicional do processo e da transação penal por outros fatos anteriores. A denúncia apresentada pelo MPE ainda será apreciada pelo juízo eleitoral. 

Por MPRJ 

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