Notícia
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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral junto à 97ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, obteve na Justiça decisão favorável que determinou a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Cambuci, Tadeu Lima Sardoux, a três anos e um mês de reclusão em regime inicial aberto, em razão da prática do crime eleitoral previsto no artigo 299, do Código Eleitoral.
O artigo prevê punição para quem “dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outros, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. De acordo com a denúncia apresentada pela Promotoria Eleitoral Tadeu, Ângela Maria Abreu e Lucas Pontes da Silva praticaram os crimes durante o pleito eleitoral, em que Tadeu acabou derrotado na disputa pela prefeitura de Cambuci. Os três foram condenados a penas privativas de liberdade, que foram substituídas por prestações pecuniárias e por prestações de serviços à comunidade.
Na decisão, o juiz eleitoral destaca que o então candidato a prefeito do município não se limitou à exposição de plataformas e projetos políticos mas “restou demonstrado, de forma satisfatória, a captação de sufrágio de forma ilícita, mediante prática consistente de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública”.
Em outubro de 2017, o MPE já havia obtido na Justiça a condenação de Tadeu e Lusimar Sander Inácio, então candidato a vice-prefeito na chapa do ex-presidente da Câmara, a oito anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa pelas mesmas acusações. A ação também foi ajuizada por meio da Promotoria junto à 97ª Zona Eleitoral do estado.
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