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MPRJ obtém decisão mantendo a determinação para que São João de Meriti elabore plano de retomada das aulas na cidade
Publicado em Mon Dec 14 15:31:47 GMT 2020 - Atualizado em Mon Dec 14 15:31:27 GMT 2020

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo de Duque de Caxias, obteve decisão favorável à ação civil pública ajuizada contra o Município de São João de Meriti, determinando a elaboração de um plano de retomada das aulas na cidade. De acordo com a decisão da desembargadora relatora Maria Helena Pinto Machado, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que reconsiderou efeito suspensivo contra decisão da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de São João de Meriti, a administração municipal deverá elaborar, em prazo máximo de 30 dias, um plano de ação pedagógica e de reorganização do calendário escolar referente ao ano letivo de 2020, contendo as várias possibilidades de data para retomada das aulas.

Em seus pedidos para tentar reverter a decisão, a administração municipal alegou que a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de São João de Meriti não teria competência para julgar a ACP, por se tratar de matéria afeita à Fazenda Pública. Desta forma, solicitou a anulação da decisão, de modo que a definição do plano fosse encaminhada após regulamentação federal e estadual relativa à matéria.

A desembargadora, porém, ressaltou que o fato de o Município não ter apresentado um plano de ação pedagógica e de reorganização do calendário escolar referente a 2020, bem como para a retomada segura das aulas presenciais, contraria o preceito constitucional da "absoluta prioridade" de crianças e adolescentes, que não vem sendo observado como deveria. “O artigo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece a garantia de prioridade aos menores, quanto à preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, bem como em relação à destinação privilegiada de recursos públicos, em áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”, destaca a decisão.

Desta forma, sob pena de multa pessoal e diária no valor de R$ 10 mil, o prefeito de São João de Meriti deverá adotar as seguintes medidas, em um prazo máximo de 30 dias: apresentar plano de ação pedagógica e de reorganização do calendário escolar referente ao ano letivo de 2020, contendo possibilidades de data para retomada das aulas, inclusive com a disponibilização de tecnologias específicas e assistivas; apresentação de plano de ação para a retomada segura, no momento oportuno, das aulas presenciais, devendo ser organizada a disposição dos móveis e ambientes a fim de preservar o distanciamento social mínimo entre as pessoas; a distribuição de máscaras para alunos, professores e profissionais terceirizados que necessitarem; limpeza adequada dos ambientes e superfícies; medição de temperatura na entrada das unidades escolares; disponibilização de água, sabão e toalha descartável nos banheiros de todas as unidades escolares; colocação de dispositivos contendo álcool gel em todos os ambientes escolares e principalmente nas entradas, disponível a todos os usuários do prédio; salvaguarda dos alunos e professores que, por idade ou comorbidades, integrem o grupo de risco da Covid-19; além de outras medidas a serem especificadas pelos profissionais de vigilância sanitária em saúde do Município.

Veja aqui a decisão

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