Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), e a Defensoria Pública do Estado do Rio, ingressaram junto à 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital com um pedido de execução provisória de acórdão para que a Cedae regularize o fornecimento de água em todas as áreas do município do Rio de Janeiro. No bojo da referida peça processual, pleiteia-se que a companhia garanta, no prazo de 24 horas, acesso aos seus consumidores ao fornecimento de água potável de forma regular, com disponibilização de caminhão pipa, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil. O Juízo marcou audiência especial para julgar o caso nesta quarta-feira (09/12).
Em abril deste ano, para além de o GAEMA/MPRJ e a Defensoria terem ajuizado ação civil pública para que a Cedae, o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Rio Metrópole elaborassem um Plano de Emergência e Contingência, com ações e medidas que garantissem a regularidade do abastecimento público de água nos municípios atendidos pelo Sistema Guandu, como forma de prevenção e mitigação da propagação da pandemia, também ingressou com demanda coletiva para que os Réus retro citados e o Municipio do Rio de Janeiro adotem medidas concretas para a provisão contínua e segura do abastecimento público de água em todas as áreas da capital, vedada a exclusão das comunidades carentes. Por meio do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0026608-35.2020.8.19.0000 interposto no âmbito desta ação civil pública, o Juízo acatou parcialmente os pleitos constantes da referida ACP, determinando que a companhia regularizasse o fornecimento de água em todas as áreas do município do Rio, incluindo as comunidades carentes.
Nas últimas semanas, porém, diversos moradores passaram a reclamar, por meio dos canais da Ouvidoria do MPRJ e da Defensoria Pública, de grave problema de ausência e falha nos serviços de água em várias localidades abastecidas pelo Sistema Guandu, notadamente em bairros dos municípios de Nilópolis e Rio de Janeiro, os quais vêm, nos últimos dias, sendo abastecidos com água com cor de barro e mau cheiro. Tais problemas ocorrem em cenário de acentuação dos casos de Covid-19, o que denota extrema gravidade.
Dessa forma, as instituições oficiaram a Cedae quanto ao ocorrido, reforçando o teor da decisão judicial, em especial no momento atual de pandemia.
Em sua resposta, a companhia esclareceu que foi identificada a necessidade de reparo emergencial em um dos motores da Elevatória Lameirão, dispositivo que integra o sistema Guandu e é utilizado para parte do abastecimento de água nos municípios do Rio e Nilópolis, o que provocou a redução de 25% da capacidade de operação da Elevatória. Alegou, a empresa, que passou a adotar um plano de manobras, a fim de assegurar abastecimento nas linhas adutoras que integram o sistema Guandu de forma contínua, porém alternada, além de ter disponibilizado carros pipa para abastecer ou complementar o abastecimento dos usuários, hospitais e órgãos públicos.
Após serem prestadas tais informações, foi realizada reunião por meio virtual no dia 26/11, entre os representantes do GAEMA/MPRJ, da Defensoria e da Cedae, onde se reiterou a ocorrência de problemas no motor da Elevatória do Lameirão e que, como o reparo seria completado apenas em 20/12, seriam realizados procedimentos de manobra da rede para que apenas em localidades específicas e previamente informadas, ocorresse a falta d´água, permitindo ao consumidor ter ciência com antecipação e poder se programar.
No entanto, após uma semana de acompanhamento das medidas adotadas, constatou-se que as mesmas não produziram efeitos práticos, causando uma série de danos aos seus consumidores e descumprindo decisão judicial em vigor. Conforme destacado no pedido, com a elevação do número de casos de Covid-19 e a dificuldade de vagas na rede hospitalar de cobertura, a água representa bem vital para a vida cotidiana, mas também uma das principais medidas de prevenção ao coronavírus com a higienização constante das mãos.
Além do pedido já citado, também requerem ao Juízo o GAEMA/MPRJ e a Defensoria que no mesmo prazo de 24 horas, o regime de manobras de abastecimento de água no município seja realizado com rodízio de abastecimento equivalente entre os bairros da cidade, de forma justificada e não discriminatória com bairros mais carentes; e que a companhia disponibilize ao Juízo e ao público, no prazo de 24 horas, informações básicas em uma situação de crise, como a escala de manobras realizadas, o relatório de reclamações internas da Cedae, com discriminação do local de cada reclamação, dados de monitoramento da qualidade da água nos pontos de amostras/coletas desde o início dos problemas na Elevatória, e as medidas emergenciais tomadas, inclusive de solução definitiva do problema.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)