Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação de São Gonçalo, obteve decisão favorável, junto à 1ª Vara Cível de Itaboraí, na ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada para que o município de Itaboraí adiasse a prova para ingresso na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, marcada para o próximo domingo (06/12), até que a situação de crise sanitária provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) esteja controlada. De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, a administração municipal deverá pagar uma multa de R$ 10 mil, aplicável igualmente à pessoa do prefeito do município.
A ACP foi ajuizada pois, a despeito do aumento do número de casos confirmados da doença nos últimos dias em toda a região Metropolitana II, a realização do concurso público, que visa ao preenchimento dos cargos de professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano), estava mantida, inscritas milhares de pessoas.
A ação ressaltou que a grande quantidade de candidatos e o aumento expressivo do número de contaminações recentes no município de Itaboraí imprimiriam risco concreto de maior disseminação da doença, visto que, com tamanha quantidade de candidatos, seja para o ingresso e saída dos locais designados, seja para a própria permanência dos candidatos e pela presença de fiscais durante a realização das provas, haveria efetivo acréscimo de risco de contágio relativo à movimentação e concentração de pessoas, inclusive nos transportes coletivos com destino ao município.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)