Notícia
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O Ministério Público Eleitoral, por meio da 75ª Promotoria Eleitoral, realizou nesta sexta-feira (27/11) operação cautelar de busca e apreensão em onze endereços em Campos dos Goytacazes, com objetivo de combater fakenews disseminadas por apoiadores do candidato Wladimir Garotinho. Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 75ª Zona Eleitoral. O MPE relata na cautelar que alguns meios de informação, que se apresentam como “jornais” ("Muda Campos”, “ClickCampos” e “Noticias Campos”) também expuseram e propalaram as notícias falsas, e, mesmo após decisão limitar e decisão definitiva informando tratar-se de notícia falsa, continuaram divulgando tais informações. Ainda segundo o MPE, foi observado que pelo menos dois “jornais” são de fachada, sem existência no mundo real, sem CNPJ, sem personalidade jurídica, sem capacidade jurídica, ambas publicando informações a partir de falsidade ideológica.
A investigação descobriu que alguns dos "perfis pessoais" de apoiadores do candidato eram os mesmos que se ocultavam por trás dos “jornais”, fazendo publicar notícias favoráveis ao mesmo candidato investigado e desfavoráveis ao oponente, inclusive com notícias falsas compartilhadas, difundidas e curtidas por dezenas de outros apoiadores. Também apurou que embora responsáveis pelos ditos jornais, eles não eram jornalistas. Diante da reiteração da prática de disseminação de notícias falsas, o MPE requereu a busca e apreensão em endereços ligados aos responsáveis por espalhar essas notícias. Wladimir e apoiadores são investigados por crime eleitoral, em apuração de possível formação de quadrilha, divulgação de fake news e falsidade ideológica. Os detidos em flagrante na operação de hoje foram encaminhados para a delegacia.
Fake News também é objeto de ação de investigação judicial eleitoral
Ainda nesta sexta-feita, a Promotoria Eleitoral junto à 76ª Zona Eleitoral ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra os candidatos Wladimir Garotinho e Frederico Rangel Paes. De acordo com a ação, o candidato Wladimir estaria usando o seu perfil pessoal no Facebook para divulgar posts, de forma impulsionada, com conteúdo sabidamente inverídico, em desfavor do adversário. A ação ressalta que a prática de disseminar fake news neste caso contou com recursos de campanha para fazer impulsionamento ilícito. A prática, segundo o documento, também desrespeitou decisão liminar proferida pela Juízo da 75º Zona Eleitoral que havia determinado a retirada do conteúdo do ar, o que não foi cumprido. O MPE requer junto a Justiça Eleitoral a condenação dos acusados por prática do abuso de poder econômico, com a respectiva declaração de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição atual e cassação do registro ou do diploma.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)