Notícia
Notícia
Notícia
MPRJ obtém decisão determinando o afastamento do prefeito e agentes públicos de Barra Mansa, acusados de corrupção
Publicado em Thu Nov 12 12:38:09 GMT 2020
- Atualizado em Thu Nov 12 12:37:50 GMT 2020
O Ministério Público do Estado Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), obteve decisão favorável, junto ao Segundo Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), determinando o afastamento imediato do cargo do prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable Costa, dos vereadores Paulo Afonso Sales Moreira, vulgo Paulo Chuchu, presidente da Câmara Municipal, e Zélio Resende Barbosa, e do coronel da Polícia Militar Jorge Ricardo da Silva, ocupante de cargo comissionado da Prefeitura. Os quatro são acusados de corrupção ativa e por integrarem organização criminosa voltada à prática de crimes, especialmente a formação de base de apoio político destinada a beneficiar os interesses do prefeito em votações da Câmara Municipal de Barra Mansa.
O GAOCRIM/MPRJ havia conseguido, em julho deste ano, decisão favorável para afastar os agentes públicos dos respectivos cargos, tendo realizado, ainda, uma operação em parceria com a Polícia Civil para cumprir 11 mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos denunciados. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, porém, decidiu revogar liminarmente as medidas cautelares determinadas pelo TJ-RJ na ocasião, restabelecendo o mandato do prefeito e dos vereadores e reconduzindo Jorge Ricardo ao cargo. Em decisão tomada no último dia 04/11, o atual presidente do STF, ministro Luiz Fux, indeferiu o pedido de suspensão das cautelares em definitivo. Desta forma, o 2º Grupo de Câmaras Criminais determinou o imediato cumprimento da decisão que deferiu as medidas cautelares de afastamento das funções públicas, proibição de acessar e frequentar repartições públicas, de manterem contato entre si e com a testemunha Gilmar Lelis, bem como de se ausentarem do estado sem autorização judicial. O MPRJ requereu o imediato cumprimento da decisão do STF.
519
VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)
(Dados coletados diariamente)