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Ministério Público Eleitoral ajuíza ação contra candidato a prefeito de Angra por abuso dos meios de comunicação
Publicado em Tue Nov 10 18:53:12 GMT 2020
- Atualizado em Tue Nov 10 18:52:50 GMT 2020
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio das 147ª e 116ª Promotoria de Justiça Eleitoral, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso no uso dos meios de comunicação social contra o atual prefeito de Angra dos Reis e candidato à reeleição, Fernando Antônio Ceciliano Jordão, e o candidato ao cargo de vice-prefeito, Christiano Costa Vilela Alvernaz.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Fernando Jordão divulgou no dia 23/10/2020 mensagem e vídeo em suas redes sociais afirmando que "disparou" nas pesquisas eleitorais, contudo, na referida data, não havia qualquer pesquisa eleitoral registrada no Município de Angra dos Reis. De acordo com a ação, tal conduta teria causado desinformação ao tentar manipular dados e influenciar ilícita e indevidamente a decisão dos eleitores, de modo abusivo e ilícito fazendo incutir na cabeça eleitoral angrense que a chapa dos réus teria ampla margem de intenção de votos dos eleitores, sem que haja pesquisa registrada no período.
A ação destaca que Fernando Jordão possui mais de 33 mil seguidores em seu perfil oficial, aumentando exponencialmente o alcance de sua publicação, que contém suposto resultado de pesquisa eleitoral ilegal ou inexistente. O fundamento da ação é o benefício proporcionado por tal conduta "ilícita, abusiva e de alto alcance à candidatura do atual Prefeito de Angra dos Reis, Fernando Antônio Ceciliano Jordão, e, consequentemente, do seu vice Christiano Costa Vilela Alvernaz". A prática, ainda segundo o MPE, põe em risco a legitimidade, a higidez, a lisura e a igualdade dos candidatos ao pleito eleitoral municipal, uma vez que o uso indevido de meio de comunicação social - o Facebook - contraria a legislação eleitoral.
Diante dos fatos, as Promotorias Eleitorais de Angra dos Reis requerem sejam impostas as sanções legais relacionadas ao abuso no uso dos meios de comunicação social, bem como a decretação de inelegibilidade de Fernando Jordão e a cassação do registro de Fernando Jordão e de Christiano Costa Vilela Alvernaz.
Processo 0600470-91.2020.6.19.0147
Por MPRJ
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