Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, firmou, junto à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio (Liesa), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para evitar o vazamento de som interno dos camarotes do Sambódromo. Em ouvidoria encaminhada ao MPRJ, uma consumidora relatou que, durante o desfile de carnaval deste ano, o vazamento de som do camarote contíguo ao setor 10 do Sambódromo prejudicou a experiência dos espectadores.
A denúncia da consumidora fez com que a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital instaurasse o inquérito civil 1206/2020 para apurar o ocorrido. De acordo com o relato, o vazamento de som interferiu na apreciação do espetáculo pelos consumidores acomodados nas arquibancadas e nos demais setores do Sambódromo. Com a celebração do TAC, o inquérito passa a não ter mais validade.
Pelo termo assinado com o MPRJ, a Liesa se compromete a: inserir nos contratos que vier a celebrar com os compradores de camarotes no Sambódromo, cláusula obrigando-os a reduzir o som interno durante o desfile das escolas de samba; inserir nos contratos cláusula penal para o caso do inadimplemento da obrigação; e promover as adequações contratuais referidas a partir do carnaval de 2022.
O descumprimento do compromisso implicará na aplicação de multa no valor de R$ 1.000 por ocorrência ou infração comprovada.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)