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MPRJ e Defensoria assinam termo de cooperação para prestar assistência jurídica a familiares de desaparecidos atendidos pelo PLID
Publicado em Thu Oct 22 19:30:28 GMT 2020 - Atualizado em Thu Oct 22 19:39:54 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, assinou um termo de cooperação com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que prevê a prestação de assistência jurídica aos familiares de casos afetos ao Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do MPRJ (PLID/MPRJ).

A cooperação interinstitucional prevê auxílio mútuo entre as partes, no âmbito da localização e identificação de pessoas desaparecidas, com o objetivo de prestar assistência jurídica a familiares atendidos pelo Programa. O acordo estabelece como obrigação comum cooperar para a erradicação dos casos de desaparecimento causados pela omissão estatal, em especial nos casos em que o Estado tem posse de informações sobre a pessoa desaparecida e não é diligente ao comunicar aos familiares sua localização.

O MPRJ se compromete a, quando solicitado pela Defensoria, efetuar o cadastro de desaparecido no Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (SINALID); encaminhar ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH) da Defensoria, após atendimento no PLID/MPRJ, familiares de pessoas sepultadas a pedido do Estado que não foram avisados do óbito e da disponibilidade do corpo para sepultamento; e possibilitar o acesso, pela Defensoria, dos sistemas utilizados pelo PLID/MPRJ, em especial ao SINALID.

Já a Defensoria tem como compromissos prestar orientação e assistência jurídica às pessoas que desejam localizar um desaparecido; e aos familiares de pessoas sepultadas a pedido do Estado que não foram avisados do óbito e da disponibilidade do corpo para sepultamento, incluindo aquelas que estavam em busca do ente desaparecido enquanto o corpo estava em poder estatal.

De acordo com a coordenadora do PLID/MPRJ, promotora de Justiça Eliane de Lima Pereira, a assinatura de termo de cooperação fortalece a causa do desaparecimento e reforça a importância do PLID. “O Programa exerce um papel muito importante na vida de quem tem um ente querido desaparecido e ambas as instituições têm muito a oferecer com esse esforço mútuo de colaboração. E quem ganha mais com essa parceria é o cidadão, já que uniremos a atuação da Defensoria, no que tange aos direitos individuais, com o viés de atuação no âmbito coletivo, próprio do MPRJ”, destacou.

Gestor técnico do PLID/MPRJ, André Luiz Cruz ressalta que não existe no Brasil um programa de assistência jurídica para familiares de pessoas desaparecidas como o que está sendo estabelecido com o acordo de cooperação. “Os casos serão direcionados pelo PLID/MPRJ diretamente para a NUDEDH e o atendimento a estas pessoas será mais qualificado. Haverá uma atuação conjunta nos casos de desaparecidos por falhas do poder público, em especial no âmbito indenizatório, uma vez que temos diversos casos de familiares que procuram seus entes quando, na verdade, eles estão no sistema prisional ou já vieram a óbito, pois não houve comunicação”, afirma.

O PLID/MPRJ foi criado através da Resolução GPGJ nº 1.716/2012 (alterada pela Resolução GPGJ nº 2.202/2018) e integra o SINALID, tendo por objetivo a localização de pessoas vítimas de circunstâncias que importem na perda permanente ou transitória de contato familiar (desaparecidas), bem com a identificação de pessoas localizadas em situações indicativas de desaparecimento e tráfico de seres humanos, entre outras. O Programa opera a partir do cruzamento de dados produzidos por diversas fontes, públicas e privadas, de forma a potencializar ações de busca em todo o território nacional.

Por MPRJ

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