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Ministério Público Eleitoral obtém indeferimento de candidatura de Renato Cozzolino, em Magé
Publicado em Wed Oct 21 19:40:26 GMT 2020 - Atualizado em Wed Oct 21 19:40:08 GMT 2020

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 110ª Promotoria Eleitoral, obteve junto ao Juízo da 110ª Zona Eleitoral, em Magé, o indeferimento da candidatura a prefeito de Renato Cozzolino, em virtude de sua condenação pela prática de abuso de poder político e condutas vedadas, durante o período das eleições de 2018. Cozzolino foi condenado por tais atos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em 27 de maio de 2020, no bojo de duas ações de investigação judicial eleitoral (artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90).  

Nas referidas ações, foram requeridas a cassação do diploma de deputado estadual e a inelegibilidade de Renato Cozzolino pelo prazo de oito anos. Portanto, aquele que tenha sido condenado por atos de abuso de poder nas eleições de 2018 poderia ficar inelegível até 2026. No caso de Renato Cozzolino, o impedimento está valendo, mesmo durante a tramitação dos recursos que, eventualmente, oferecer (especial ou extraordinário). 

O MPE esclarece, ainda, que o impugnado foi condenado pelo TRE-RJ por abuso do poder político pelo uso promocional de ações sociais realizadas pelo poder público à época, e ostentadas como por ele efetuadas em prol de sua candidatura, nas eleições de 2018, o que é vedado pelo inciso IV, do art. 73, da Lei 9504/97. “A gravidade e extensão dos fatos praticados pelo impugnado visava incutir na mente dos eleitores que ele era o idealizador e responsável pelos serviços que estavam sendo oferecidos, configurando a prática do abuso do poder político, nos termos do art. 22, caput, da LC 64/90”, diz um trecho da ação. 

A Promotoria Eleitoral reforça que a condenação por abuso de poder, durante o processo eleitoral, gera impedimento à candidatura, tendo em vista a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea d, da LC nº 64/90. Entretanto, a Sentença proferida pelo Juízo da 110ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de candidatura de Cozzolino, no Município de Magé, ainda é passível de recurso. Com relação às ações de investigação judicial eleitoral, Cozzolino já havia interposto Recurso Ordinário, com pedido de efeito suspensivo, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo sido este indeferido, com a negativa da suspensão da inelegibilidade.

Veja a petição inicial

Por MPRJ
 

 

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