Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, o subsecretário de Patrimônio Imobiliário, Marcus Vinicius Berlamino Souza, o Instituto Social Marca de Cristo e o Município do Rio. O MPRJ requer a anulação da cessão de uso de um terreno público, após identificar indícios de direcionamento da cessão e constatar violações a formalidades que deveriam ter sido observadas no decorrer do processo.
A ação relata que o Termo de Cessão de Uso nº 46/2020 de imóvel que integra o patrimônio público municipal, firmado pelo chefe do Poder Executivo Municipal com o Instituto Social Marca de Cristo, contraria dolosamente normas legais e viola princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Segundo o texto da ação, a Cessão de Uso teve seu termo assinado em 22 de julho de 2020 e, após exatos dois meses, o terreno já estava murado, capinado, limpo e com uma quadra poliesportiva construída. O MPRJ apurou que a obra foi realizada pelo poder público municipal. Chama atenção, ainda de acordo com a ação, que o Instituto Marca de Cristo divulgou em seu Instagram e Facebook notícia com a logo da Prefeitura do Rio de evento ocorrido em 18 de julho de 2020 - portanto dias antes do termo ter sido lavrado -, em que o prefeito do Rio exibe documento que supostamente seria o Termo de Cessão de Uso do imóvel, segundo o vídeo publicado, "para a Comunidade Terapêutica Marca de Cristo".
O MPRJ contesta o fato de ter sido possibilitada a cessão de uso de terreno público para a instalação de uma quadra poliesportiva vinculada a uma instituição privada, quando tal espaço poderia estar aberto para a utilização da população do bairro, tão carente de áreas públicas de lazer. A ação ressalta que para tanto não foram integralmente observadas as formalidades do devido processo administrativo, o que, por si só, viola a isonomia entre eventuais concorrentes. "Claro, portanto, o direcionamento da cessão de uso do imóvel em favor do terceiro demandado, contrariando-se os princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da moralidade e da publicidade, o que importa em afronta ao art. 37 da Constituição Federal", relata a ação.
Diante dos fatos, o MPRJ requer liminarmente a suspensão de todos os efeitos do Termo de Cessão de Uso, viabilizando a utilização do espaço por toda a comunidade do bairro da Penha Circular.
Por MPRJ
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