Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), expediu, na última sexta-feira (09/10), ofício ao presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) reiterando os termos da Recomendação Ministerial de 8 de abril de 2020, e das Informações Técnicas (IT) do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) n° 251/2020 e 809/2020, a fim de que o órgão ambiental licenciador, ao analisar a viabilidade ambiental do empreendimento conhecido como Autódromo de Deodoro, considere os pareceres técnico-jurídicos gerados pelo Ministério Público.
No documento apresentado ao órgão ambiental, o MPRJ sustenta que o EIA/RIMA apresentado não atendeu às normas que regem a matéria. Entre as deficiências apontadas pelo MPRJ, destacam-se que o empreendedor não comprovou devidamente a inexistência de alternativa locacional, na forma determinada pela Lei 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica) e pela Resolução CONAMA 01/86; o EIA omitiu e subdimensionou impactos ambientais relevantes sobre a fauna e flora local, em especial sobre as espécies ameaçadas de extinção que habitam o local, não salvaguardando a preservação dessas espécies; o EIA concluiu pela inexistência de nascentes e cursos d’água de forma equivocada, sem realizar estudo técnico para fundamentar tal conclusão; o EIA apresenta inconsistências que não permitem o devido dimensionamento dos impactos ambientais do empreendimento; o EIA omitiu e subdimensionou impactos ambientais relevantes relacionados à supressão do ecossistema local, incluindo os serviços ambientais que serão subtraídos da sociedade, acarretando, por exemplo, como consequência, aumento da temperatura local e da ocorrência de enchentes.
Diante das irregularidades constatadas, o MPRJ aguarda o posicionamento do Inea em relação à Recomendação expedida e à viabilidade ambiental do projeto do novo autódromo do Rio de Janeiro.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)