Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradora-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUB Cível/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), interpôs, nesta sexta-feira (24/07), agravo regimental, com o objetivo de obter reforma da decisão prolatada pelo Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao deferir liminar pretendida pelo município do Rio, Toffoli suspendeu os efeitos da decisão anterior no agravo de instrumento nº 0032717-65.2020.8.19.0000, que manteve decisão liminar deferida pela 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinando a suspensão da realização de audiência pública para apresentação do Estudo e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) relativos ao Novo Autódromo do Rio, por meio exclusivamente eletrônico ou presencial, enquanto durarem os efeitos dos decretos que reconheceram a situação de emergência e calamidade no Estado, em razão da atual pandemia de Covid-19.
O agravo refere-se à ação civil pública nº 0097479-87.2020.8.19.0001, ajuizada pelo MPRJ em face do Estado do Rio de Janeiro e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), com a finalidade de obter a suspensão da realização da audiência pública, então prevista para o dia 28/05/2020, por meio eletrônico, no bojo do processo de licenciamento ambiental do Novo Autódromo, a ser construído em Deodoro, na Zona Oeste, por ferir as normas do devido processo de licenciamento ambiental, que exigem a efetiva participação dos cidadãos interessados. Foi formulado ainda pedido alternativo para que seja declarada a nulidade da audiência pública, caso realizada, seja por meio eletrônico ou presencial, durante a vigência do estado de exceção em saúde pública, provocado pela pandemia, com a determinação de realização de nova audiência pública, em data adequada, após restabelecida a situação de normalidade no Estado. Cabe ressaltar que, com a derrubada da liminar por Dias Toffoli, foi marcada nova data para a audiência pública virtual que tratará do licenciamento do autódromo: dia 7 de agosto.
Em suas alegações, fundamenta o parquet fluminense que o uso de meios eletrônicos deve se dar de maneira complementar aos meios tradicionais, como forma de ampliar o acesso ao debate público, mas nunca de modo a restringi-lo (o que certamente ocorreria no caso em questão, e no período atual); que não é adequado que a audiência ocorra no momento de pandemia, não permitindo o mais amplo acesso à informação e debate popular acerca do empreendimento e de seus impactos, uma vez que a sociedade encontra-se com a sua capacidade de articulação e mobilização nitidamente prejudicada; e que foi publicada a Resolução SEAS/INEA Nº 22 DE 16/04/2020, que “suspende os prazos de cumprimento de obrigações administrativas ambientais, incluindo as previstas em Termos de Ajustamento de Conduta e outros ajustes celebrados no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e do INEA, em decorrência da situação de emergência atual.
Na referida ACP, o MPRJ apontou também como fundamento para o pedido de concessão de tutela provisória de urgência para a impedir a realização da referida audiência pública, que o Autódromo de Deodoro é empreendimento sensível e complexo, potencialmente gerador de significativo impacto ambiental, que acarreta supressão de floresta em estágio avançado/médio de regeneração do bioma da Mata Atlântica, valendo destacar, ainda, que o EIA/Rima vem sendo alvo de críticas por setores da sociedade civil, por ser tendencioso e omisso, subdimensionando diversos impactos do projeto; e que a complexidade de que se reveste o processo de licenciamento do empreendimento, com suas possíveis repercussões socioambientais irreversíveis, inclusive no incremento do processo de mudanças climáticas e de enchentes na área, desaconselha que seja atribuído andamento açodado ao trâmite, entre outros pontos.
Em sua decisão, o Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital deferiu a liminar pleiteada pelo MPRJ, que acabou sendo derrubada no STF por recurso interposto pelo município do Rio. No agravo regimental, o parquet requer que seja reexaminada pelo colegiado a existência de risco à ordem jurídico-administrativa, bem como ao Princípio da Separação entre os Poderes, nos moldes em que foi delineada na decisão agravada, e à luz da jurisprudência do próprio STF, conforme pode ser verificado em decisões anteriores. Dessa forma, o MPRJ afirma existir, a partir da decisão ora agravada, perigo de dano inverso com risco para o princípio democrático, ligado ao princípio da participação popular, e risco de dano ao direito fundamental de meio ambiente adequado. Assim, pede a reconsideração da decisão monocrática, para reformar a decisão que suspendeu os efeitos da tutela provisória, de modo que a eficácia daquela medida seja logo restabelecida.
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