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MPRJ expede Recomendação à Alerj para rejeição do Projeto de Lei que prevê anistia e reintegração de policiais e bombeiros militares punidos por suas corporações
Publicado em Wed Oct 07 12:55:43 GMT 2020 - Atualizado em Wed Oct 07 12:58:55 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Procurador-Geral de Justiça, Eduardo Gussem, expediu a Recomendação nº 20/2020, dirigida ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), visando à rejeição, pelo plenário da Casa Legislativa, do Projeto de Lei n.º 1.326/2019, que versa sobre a concessão de anistia aos policiais militares e bombeiros militares excluídos dos quadros de suas respectivas corporações em decorrência de atos administrativo-disciplinares punitivos, bem como sobre a possibilidade da reintegração dos mesmos à corporação de origem.

Na Recomendação, o MPRJ destaca que a exposição de motivos da norma, a despeito de supostamente se revestir de nobre propósito - que seria valorizar servidores públicos militares responsáveis pela segurança da coletividade -, contém conteúdo claramente contrário ao ordenamento jurídico vigente e menospreza a atuação administrativa e judicial.

Decorrente de iniciativa parlamentar, a propositura é inconstitucional, ao usurpar iniciativa reservada ao governador do Estado, autoridade máxima responsável pela gestão da Segurança Pública, para a deflagração de processo legislativo que venha a disciplinar a organização e o regime jurídico funcional de tais servidores, em notória ofensa ao princípio da separação dos poderes.

Além disso, ao generalizar a reintegração de servidores a quaisquer hipóteses de sentença penal absolutória, a propositura infringiu o princípio da independência entre instâncias e sua excepcional comunicabilidade, cujas hipóteses constam do Código de Processo Penal, invadindo, por via transversa, competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Processual (Penal), contida no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

Nessa perspectiva, ao permitir ampla readmissão, igualando servidores em distintos contextos, além de promover verdadeiro esvaziamento dos mecanismos de correição, em prejuízo de toda a corporação e da sociedade, a proposição legal macula também os princípios  constitucionais aplicáveis à administração pública, presentes no teor do artigo 77, caput, da Constituição Estadual, notadamente, igualdade, moralidade, eficiência e interesse público.

Por fim, cabe ressaltar que veículos jornalísticos apontam que, na mesma linha, a própria Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por meio de suas redes sociais, posicionou-se contrariamente à aprovação do projeto legal, sob a alegação de que o mesmo “fere a dimensão ética da corporação, podendo ocasionar reflexos negativos na qualidade do serviço prestado".

Para mais detalhes, acesse a Recomendação nº 20/2020.

Por MPRJ

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