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MPRJ obtém nova decisão determinando que a Cedae garanta fornecimento regular de água no município do Rio, em especial, nas comunidades carentes
Publicado em Wed Sep 02 18:06:00 GMT 2020 - Atualizado em Wed Sep 02 18:32:47 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), e a Defensoria Pública do Estado do Rio, obtiveram, na terça-feira (01/09), junto à 26ª Câmara Cível, decisão parcialmente favorável ao agravo de instrumento nº 0026608-35.2020.8.19.0000, em face da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae), do Município e do Estado do Rio, além do Instituto Rio Metrópole. O agravo foi interposto no escopo da ação civil pública ajuizada para que os réus adotem as medidas para a provisão contínua e segura do abastecimento público de água em todas as áreas da Capital, como forma de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Na decisão proferida na terça (01/09), após sustentação oral da procuradora de Justiça Rosani da Cunha Gomes, integrante do GAEMA/MPRJ, foi estabelecido o acolhimento parcial do recurso, reformando a decisão do Juízo de 1ª instância que, em 18/04, havia indeferido integralmente a tutela antecipada requerida pelo MPRJ e pela DPRJ. Assim, o desembargador relator Wilson do Nascimento Reis, que em 08/05 já havia concedido provimento liminar de urgência à favor do MPRJ e da Defensoria, proferiu voto ratificando, em parte, a tutela provisória de urgência almejada, determinando que a Cedae providencie a regularização do fornecimento de água em todas as áreas do município do Rio, inclusive das comunidades carentes, com a devida apresentação do cronograma necessário em até cinco dias.

Foi determinado que a Cedae adote as providências necessárias para garantir o abastecimento adequado e regular de água nas redes aos seus consumidores em todo o território do município, prioritária e especialmente nas comunidades carentes dotadas de rede de abastecimento regular de água, em prazo não superior a 48 horas, a contar da reclamação do consumidor, da associação de moradores ou dos autores coletivos, para o abastecimento de toda a área afetada, ficando autorizado o abastecimento por caminhões pipa ou colocação de torneiras públicas, para a satisfação do pedido de urgência, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Embora se trate de uma vitória importante, que beneficia aproximadamente 6 milhões de habitantes, o GAEMA/MPRJ lamenta que o provimento parcial da liminar tenha deixado de fora moradores das unidades em áreas informais sem rede e a população de rua - dois segmentos extremamente vulneráveis da população, até então alcançados pela decisão concessiva do desembargador relator no início da tramitação do referido agravo. A avaliação quanto a interposição do recurso será realizada assim que o MPRJ for intimado formalmente do acórdão.

Veja a decisão sobre o agravo.

Por MPRJ

gaema mprj
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