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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, obteve nesta sexta-feira (21/08) decisão favorável obrigando o Estado do Rio a manter em funcionamento o Hospital de Campanha do Maracanã, que atende pacientes infectados com o novo coronavírus (Covid-19). O Estado havia recorrido da decisão tomada em maio pelo Juízo da 25ª Câmara Cível, nos autos do Agravo de Instrumento nº. 0032047-27.2020.8.19.0000, que manteve os leitos de hospitais de campanha abertos em todo o Estado, mas o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, negou o recurso interposto pela administração estadual.
Em sua decisão, o presidente do TJ-RJ ressalta que está-se diante de evento de alto risco à saúde pública e com relevantes impactos sobre os sistemas de saúde em todas as esferas de governo, o que demanda a adoção de ações coordenadas visando à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Ele também destacou que, desde o início da pandemia, em março deste ano, percebeu-se a necessidade de abertura de leitos e disponibilidade de insumos e recursos humanos suficientes para o tratamento adequado da doença em questão, assegurando a todos o direito fundamental à saúde.
“Nesse diapasão, compete aos entes federados o fornecimento dos meios necessários para que o cidadão goze do direito à saúde plena, por meio de acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. Não se busca interferir na legítima reserva técnica e de gestão do Poder Executivo mas, tão somente, o planejamento para a adoção de medidas concretas objetivando minimizar as deficiências na prestação do serviço de saúde, diante de um persistente quadro de calamidade, que necessita ser prontamente combatido”, relata um dos trechos da decisão.
Por MPRJ
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