Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUB Cível/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), peticionou nesta terça-feira (11/08), junto ao Supremo Tribunal Federal, para que o colegiado da Corte julgue, com máxima urgência, o agravo regimental interposto contra decisão do presidente da Casa, Ministro Dias Toffoli, que autorizou a realização de audiência pública para apresentação do Estudo e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) relativos ao Novo Autódromo do Rio, por meio eletrônico ou presencial. Saiba mais sobre o agravo interposto.
De acordo com a petição, diversas irregularidades ocorridas quando da tentativa de realização da audiência pública virtual, na última sexta-feira (07/08), tornam inviável que uma nova tentativa de encontro seja realizada nesta quarta-feira (12/08), como pretendem o Município do Rio e a Rio Motorpark, empresa responsável pela obra.
Em sua argumentação, o MPRJ destaca que, após a marcação da audiência virtual, foi expedida recomendação ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) no sentido de garantir a participação de todos os interessados na apresentação e discussão do EIA/Rima, em observação à Resolução CONEMA nº 35/2011. No entanto, a despeito de manifestação do INEA assegurando que a legislação seria cumprida, o que se verificou na audiência do dia 07/08 foi uma falha tentativa de realização do encontro, visando apenas cumprir formalidades legais e sem qualquer tipo de comprometimento com a importância do processo participativo.
Entre as diversas irregularidades apontadas pelos participantes e apuradas pelo MPRJ estão: o acesso à plataforma tecnológica não era nem transparente nem inclusivo, tendo sido disponibilizado um link que levava a um formulário eletrônico para preenchimento de dados pessoais, como nome, CPF, endereço e CEP, criando formalidade desnecessária; o link divulgado na página do empreendedor para assistir ao vivo a audiência estava errado; o som e a imagem da audiência apresentaram inúmeros problemas; e as pessoas que se inscreveram para fazer uso da palavra não conseguiram ingressar na conferência de vídeo, limitada a 100 participantes. Vale destacar que, durante a audiência virtual, o próprio empreendedor não conseguiu dar continuidade ao encontro por força de problemas técnicos, o que ensejou a remarcação da audiência para o dia 12/08.
Após a suspensão e posterior remarcação da audiência pública, sob a alegação de que o encontro foi redesignado em um prazo de até 7 dias, o presidente da audiência dispensou as formalidades de convocação previstas no art. 7º da Resolução CONEMA nº 35/11, havendo, porém, substancial alteração das regras de participação definidas para o primeiro encontro, dificultando a participação popular. Nesse sentido, entende o MPRJ que as chances para que ocorram novos problemas que prejudiquem a participação popular na audiência marcada para o dia 12/08 são grandes, devendo a realização do ato ser suspensa até que seja comprovado que todos os problemas foram sanados.
Há pedido de reconsideração da liminar concedida pelo Ministro Presidente, que foi objeto de despacho por parte da ARC Cível do MPRJ com a assessoria da presidência no dia 06/08.
Veja aqui a petição encaminhada ao STF na data de hoje.
Por MPRJ
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