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MPRJ e Defensoria obtêm decisão que impede o Estado de transferir pacientes do Hospital de Campanha do Maracanã
Publicado em Sat Jul 18 12:09:51 GMT 2020 - Atualizado em Sat Jul 18 12:13:14 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), obtiveram nesta sexta-feira (17/07), junto à 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), decisão favorável à petição protocolada para que o Estado do Rio mantenha os pacientes que estão sendo assistidos no Hospital de Campanha do Maracanã, assim como não suspenda a admissão de pessoas infectadas com o novo coronavírus (Covid-19), na unidade.

O pedido foi feito pois as duas instituições tomaram conhecimento, através de meios de comunicação, de que a unidade seria fechada e todos os pacientes transferidos pera outros locais, sem levar em consideração o quadro geral de saúde dos doentes - leia aqui a matéria sobre o pedido feito pelo MPRJ e a Defensoria. A justificativa do Estado para as medidas seria o término do contrato com a Organização Social IABAS.

Em sua decisão, a juíza Aline Maria Gomes Massoni da Costa, destaca que no agravo de instrumento nº 0032047-27.2020.8.19.000, o TJ-RJ já havia determinado, em tutela recursal, a efetiva operação dos leitos para doentes da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nos hospitais de campanha. “Ao que parece, a transferência de pacientes e o possível fechamento da unidade ocorreu não em virtude da desnecessidade dos leitos, mas em razão do vencimento do ajuste com a respectiva OS que a operacionalizava. Se há decisão prolatada, em Segunda Instância, determinando a operacionalização de tais leitos, não incumbe ao Ente Federado dificultar o seu funcionamento ou mesmo fechá-lo, em razão de sua desorganização”, diz o despacho da magistrada.

Em seus argumentos, o MPRJ e a Defensoria ressaltaram que a transferência poderia trazer risco grave e irreversível à vida dos pacientes internados, sobretudo em leitos de terapia intensiva. “Certamente a transferência açodada dos pacientes importará em inúmeros obstáculos de logísticas, e exigirá, num momento de enorme escassez de recursos, leitos disponíveis, ambulâncias qualificadas e higienizadas para cada uso e equipes médicas para acompanhar cada um dos traslados”, diz a petição, que observa que a simples alegação de vencimento do contrato com a organização social apenas comprova a desorganização estatal.

Veja aqui a decisão judicial

Por MPRJ

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