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MPRJ obtém decisão que impede o pagamento de valor com sobrepreço na aquisição de cestas básicas pela Fundação Leão XIII através do Projeto Mutirão Humanitário
Publicado em Fri Jul 03 19:55:19 GMT 2020 - Atualizado em Fri Jul 03 19:55:10 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve na Justiça, nesta sexta-feira (03/07), decisão liminar determinando que a Fundação Leão XIII se abstenha de efetuar o pagamento de R$ 2,852 milhões, dentre os R$ 3,905 milhões pendentes em contrato para o fornecimento de cestas básicas com a empresa Cesta de Alimentos Brasil Ltda. O valor corresponde ao sobrepreço apurado pelo MPRJ na contratação desses itens.

O Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital  determinou ainda que a Fundação Leão XIII abstenha-se de realizar novos processos de compra (e de celebrar novos contratos de) para aquisição de cestas básicas. A Justiça estabeleceu que o descumprimento de qualquer das medidas  determinadas acarretará multa de R$ 50 mil à pessoa da presidente da Fundação Leão XIII.

A distribuição de cestas básicas à população necessitada é uma ação prevista para tempos de calamidade, contudo, o Ministério Público sustenta com base na legislação do SUAS, que  a Política Pública de Assistência Social deve ser planejada e executada pelo órgão com competência para tal, qual seja, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, o que garante forçosamente o controle social e a pactuação dos entes municipais.  Neste sentido, inclusive foi ajuizada a ACP 0104521-90.2020.8.19.0001, requerendo a execução do orçamento da Política Pública de Assistência Social - atualmente zerada - , de modo a viabilizar a implementação das ações socioassistenciais, inclusive, benefícios eventuais, próprios para amparar pessoas em situação de vulnerabilidade durante o enfrentamento da crise social provocadas pelo Coronavírus. Além disso, pleiteia o cofinanciamento aos municípios fluminenses para que possam fazer frente às suas atribuições no atendimento das demandas que lhes incumbe. 

Ação civil pública por improbidade administrativa

A decisão acima referida ocorre no âmbito de Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MPRJ contra a Fundação Leão XIII, dois dirigentes da entidade e a empresa Cesta de Alimentos Brasil Ltda. De acordo com a ACP, o contrato nº 01/2020, no valor de R$ 21,6 milhões, celebrado entre a Fundação e a empresa para o fornecimento de 200 mil cestas básicas para o projeto “Mutirão Humanitário”, foi firmado com dispensa de licitação e foram identificadas ilegalidades graves, como o direcionamento da contratação, existência de sobrepreço e superfaturamento.

O “Mutirão Humanitário” foi criado pelo Governo do Estado para distribuir, em caráter emergencial no contexto de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), cerca de um milhão de cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). As investigações realizadas no âmbito do inquérito civil n° 2020.00309641 mostraram que a metodologia utilizada na coleta de propostas de preços foi a de envio de solicitação de cotação para os fornecedores cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro (SIGA).

Veja aqui a decisão liminar 

Veja aqui a inicial da ação ajuizada por atos de improbidade administrativa na celebração de contrato para a aquisição de cestas básicas pela Fundação Leão XIII

Por MPRJ

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decisão judicial
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