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MPRJ e Defensoria manifestam urgência no julgamento de recurso contra decisão que permitiu ao Estado flexibilizar isolamento social sem apresentar estudos técnico-científicos
Publicado em Thu Jul 02 21:21:31 GMT 2020 - Atualizado em Thu Jul 02 21:21:24 GMT 2020
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradora-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUB Cível/MPRJ), e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), interpuseram, no dia 26 de junho, agravo interno em face da decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), que deferiu pedido do Estado e decretou a suspensão dos efeitos da tutela provisória de urgência que, em razão de inexistência de estudo técnico embasado em evidências científicas, suspendia o Decreto Estadual nº  47.112, de 05/06/20, que permitia ao executivo estadual flexibilizar as medidas de isolamento social e retomar as atividades em todo o estado. Ao recurso, seguiu-se uma Manifestação Revestida de Extrema Urgência, também apresentada pela SUB Cível/MPRJ, em conjunto com a Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível, na terça (01/07).
 
No agravo interno apresentado no mês passado, o MPRJ e DPERJ requereram à Justiça a reconsideração imediata da decisão concessiva de contracautela ou, ao menos, o recebimento do recurso no efeito suspensivo. Entretanto, a presidência do TJRJ, ao analisar o agravo, determinou a intimação do Estado do RJ para apresentar as contrarrazões, não se manifestando acerca do pedido de reconsideração da decisão de contracautela, nem sobre o recebimento do recurso no efeito suspensivo. Assim, foi protocolado novo requerimento do MPRJ, a fim de reiterar, em caráter de urgência, o pleito de reconsideração da decisão concessiva da suspensão da execução ou atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo interno.
 
Apontam o MPRJ e a DPERJ que a flexibilização das medidas de isolamento social, como o Governo Estadual está fazendo, sem estudo científico ou análise técnica adequados que embasem tal decisão, se reveste de nítida potencialidade lesiva aos interesses da população e à saúde pública. A prevalecer a flexibilização nos moldes pretendidos pela administração estadual, os cidadãos serão expostos a um expressivo aumento do risco de contaminação pelo novo coronavírus, o que, além de ameaçar vidas, poderá impactar de maneira catastrófica e irreversível a prestação do serviço público de saúde. Assim, alega o MPRJ não haver dúvidas quanto à caracterização de risco grave, de difícil ou até impossível reparação, diante do provável crescimento substancial dos casos de infecção e de morte de pessoas pela Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro.
 
Vale lembrar que o pedido inicial, para que o Estado só flexibilize as medidas de isolamento social após apresentação de estudo técnico, complementado por análises de informações estratégicas em saúde, vigilância sanitária, mobilidade, segurança pública e assistência social, e levando em consideração peculiaridades econômicas, sociais, geográficas, políticas e culturais, foi feito em ação civil pública (nº 0117233-15.2020.8.19.0001) ajuizada pelo MPRJ, por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FT COVID19/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da  Cidadania da Capital, em conjunto com a DPERJ.
 
Cabe ressaltar ainda que o MPRJ e a DPERJ também ajuizaram Reclamação junto ao STF sobre o mesmo tema - leia a matéria completa aqui.
 
Confira o Agravo Interno.
 
 
 
Por MPRJ
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