Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo de Duque de Caxias, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) obtiveram, nesta sexta-feira (26/06), tutela provisória de urgência deferida em ação civil pública ajuizada em face do Município de Belford Roxo. A decisão determina que o Município providencie, no prazo de dez dias, alimentação para todos os alunos da rede pública que tiveram as aulas suspensas em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a decisão, a alimentação deve ser correspondente ao número de refeições normalmente realizadas na escola, visando à manutenção da sua segurança alimentar e dos aportes nutricionais diários necessários para seu desenvolvimento sadio. O Juízo afirma que o direito à alimentação independe se as famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros, a partir da distribuição de gêneros alimentícios, retroativamente à data de suspensão das aulas. O Município também deve promover a ampla divulgação da política pública para toda a comunidade escolar.
A distribuição da alimentação deve ocorrer de forma a evitar aglomerações e adotando, em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou a destinação para finalidade diversa dos bens ofertados. A decisão também determina a realização do controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, devendo constar dia, local, e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.
A Justiça determinou, ainda, a abstenção de gastos com fontes de recursos vinculados à educação (salário educação e royalties) para a aquisição de cestas básicas ou kits de gêneros alimentícios durante o período de suspensão das atividades escolares, pois tais despesas não são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 71 da LDB), à exceção dos recursos provenientes de transferências voluntárias da União destinados à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O Município de Belford Roxo também deverá providenciar contratações para aquisição dos itens necessários para distribuição dos gêneros alimentícios, pelo prazo máximo de 180 dias, restringindo, ao atendimento da situação de emergência e vinculada à política nacional de alimentação escolar. Em até dez dias após a aquisição dos itens alimentícios, o Município deverá criar um campo específico no site da Prefeitura ou Portal da Transparência, com informações claras, objetivas e detalhadas sobre todos os dados atualizados dos gastos com contratações excepcionais, revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias, aquisições de insumos, dentre outras, feitas nesse período de pandemia, com base nos regramentos temporários. A medida tem como objetivo facilitar o acesso à informação por parte da população, da imprensa e dos órgãos de controle. A magistrada fixou multa de R$ 10 mil por cada descumprimento.
Acesse aqui a íntegra da decisão judicial.
Acesso aqui a petição inicial da ação civil pública n° 0125755-31.2020.8.19.0001.
(Dados coletados diariamente)