Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou, nesta segunda-feira (08/06), ação civil pública com pedido de antecipação de tutela em face do município de Angra dos Reis, para fazer cessar irregularidades praticadas mediante a transferência dos recursos públicos vinculados da quota-parte do Salário-Educação para outras contas do Tesouro municipal, para aplicação em despesas não relacionadas ao ensino. Em razão da manobra, a Secretaria Municipal de Educação permaneceu por longo período sem disponibilidade financeira desses recursos adicionais e deixou de aplicar em ações de manutenção e desenvolvimento do Ensino (MDE).
Com a prática descrita acima, no período de 2013 a 2016, mais de R$ 18 milhões foram transferidos da conta Salário-Educação para outras áreas da administração municipal, como a de Assistência Social. Cabe mencionar que, apesar da atual gestão ter atuado com agilidade para apurar as irregularidades ocorridas na gestão passada, o fato é que o município de Angra dos Reis está ciente da situação desde outubro de 2017 e, até a presente data, não verteu nenhum centavo para recompor os valores desviados e que devem ser ressarcidos para a conta Salário-Educação. A tentativa do MPRJ de assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o município não logrou êxito.
Na ACP, aponta o MPRJ que algumas renúncias de receitas praticadas em Angra dos Reis devem ser suspensas de imediato, pois estão em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e beneficiam segmentos não prioritários em face da Educação, em desatendimento ao dever de custeio mínimo e prioritário dessa política, e sem qualquer comprovação de contrapartida social. De acordo com o Anexo XIV da Lei de Diretrizes Anual de 2019, é possível perceber que o município previu a concessão de renúncias, na modalidade isenção, a mais de R$ 9 milhões em impostos, entre os anos de 2019/2021, em franco descompasso com a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal.
Pelo exposto, requer o MPRJ que a Justiça determine que o município se abstenha de realizar qualquer transferência de recursos financeiros da conta Salário-Educação para outras contas de sua titularidade ou de outras Secretarias Municipais; proceda a imediata suspensão das isenções concedidas de forma indevida por diferentes leis, bem como do Programa Passageiro Cidadão; que se abstenha de conceder, majorar ou renovar renúncias de receitas sem lastro na correspondente e indispensável medida compensatória; e que seja feito o ressarcimento, no montante apurado de R$ 18.255.967,46, na conta Salário-Educação, corrigidos com juros e correção monetária. Tal plano de recomposição integral deve ser apresentado no prazo de 30 dias.
Complementam os pedidos que o município suspenda os procedimentos administrativos e respectivos empenhos, até que sejam ressarcidos os déficits acima descritos; a realização de despesas com publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das entidades da administração indireta; e o custeio parcial ou integral de festividades e contratação de shows artísticos. Pede ainda que o município custeie o transporte para universitários com recursos do Tesouro próprio; não realize o pagamento a agentes públicos de quaisquer espécies de auxílio, reembolso ou ressarcimento em decorrência de gastos pessoais ou de familiares com a aquisição de serviços na rede privada de ensino; e apresente os dados relativos às isenções fiscais no período 2017/2020, com comprovação de cumprimento dos requisitos previstos na LRF, entre outras medidas.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)