Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID-19/MPRJ) e da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve decisão judicial que obriga o Estado do Rio de Janeiro a fazer, no prazo de cinco dias, o devido repasse para todos os municípios fluminenses do financiamento estadual regular, relativo à manutenção dos serviços socioassistenciais, quitando o pagamento das parcelas em atraso relativas ao 1º e ao 2º trimestre de 2020.
A 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital proferiu a decisão em caráter de urgência em ação civil pública ajuizada na segunda-feira (01/06) pelo MPRJ para a efetivação da política estadual de assistência social, de modo a provocar maior adesão ao isolamento social e a minimizar os efeitos da atual crise econômica. Na ação, o MPRJ requer que o Estado adote políticas públicas de assistência social para a população mais vulnerável no contexto da pandemia.
“O caráter de absoluta urgência, da qual se reveste o pedido de concessão de tutela formulado na inicial , justifica a apreciação judicial, neste momento – sem prévia formação do diálogo institucional, aqui defendido – porquanto urge o enfrentamento da omissão do Poder Público consubstanciada na falta de repasse de recursos financeiros classificados como extraordinários - aos Municípios - impedindo a execução de múltiplas medidas socioassistenciais de enfrentamento à disseminação do COVID-19, que repercutem, decisivamente, sobre a vida da população necessitada residente em outros Municípios.”, diz a decisão liminar.
O juízo também determinou que o governo estadual promova o apoio técnico e operacional aos municípios nas ações de vigilância socioassistencial, realizando a gestão e o levantamento das informações necessárias para orientar as atenções no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) durante a pandemia. Para isso, deverá se valer dos sistemas de informação, listagens e bancos de dados que compõe a rede SUAS, bem como informações disponibilizadas por outros órgãos. Deverá ainda mapear, identificar e quantificar o público prioritário para atendimento pelas assistência social nas ações estaduais e municipais, principalmente para acesso à distribuição o de alimentos e demais insumos.
Em caso de descumprimento da decisão liminar, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
Para mais detalhes, acesse os documentos na íntegra:
Petição inicial da ACP
Decisão liminar
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)