Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, obteve decisão liminar na Justiça que determina ao Município de Itaboraí a intensificação da fiscalização do cumprimento da normativa que determina restrições e medidas de isolamento social na cidade, bem como intensifique, através dos canais já existentes, inclusive redes sociais em perfis institucionais, das campanhas de esclarecimentos à população e conscientização sobre as medidas restritivas em vigor, bem como sobre os riscos decorrentes da não adesão ao isolamento social, alertando para os índices de contaminação preditos pela ciência e, ainda, promovendo outras medidas preventivas no combate à Covid-19.
A decisão ocorreu no âmbito de ação civil pública que requer a fiscalização do cumprimento do decreto 070/2020 (ou similar), por meio de seus agentes de fiscalização, coibindo todo e qualquer tipo de conduta que o viole; garantindo o cumprimento das suspensões de funcionamento e das restrições de funcionamento previstas no decreto 070/2020 (ou similar), identificando e autuando os responsáveis, encaminhando-os à autoridade policial competente para adoção das medidas necessárias, solicitando apoio das Polícias Militar e Civil para lavratura de Registro de Ocorrência ou Termo Circunstanciado de Ocorrência, em razão de infrações cometidas, sempre que as sanções previstas se revelarem insuficientes para fazer cessar a prática reiterada de infrações pelos estabelecimentos, em ostensiva desobediência às determinações legais; aplicando sanções aos estabelecimentos que desobedecerem às suspensões e restrições previstas no decreto 070/2020 (ou similar); e abordando os particulares com informação/esclarecimento sobre a necessidade do isolamento.
O MPRJ requer ainda que o Município atue auxiliando, amparando e recomendando comportamentos adequados ao isolamento social determinado nos decretos e na decisão judicial; adotando medidas de desestímulo à ocupação dos espaços públicos, especialmente fiscalizando: ausência de máscaras no transporte; ausência de máscaras em vias públicas; frequência a praças, bares e parques públicos; frequência a áreas bloqueadas ou restritas; adotando nas áreas com maior adensamento populacional carência de serviços públicos, dificuldade de acesso, incidência da ação de grupos criminosos, baixo IDH, risco social, linha de ação que leve em conta as peculiaridades da área e avaliação do risco; priorizando o diálogo com entidades da sociedade civil e associações de moradores no planejamento das ações necessárias; priorizando o apoio às demandas sociais, com o encaminhamento aos serviços públicos; determinando a fiscalização de estabelecimentos, para verificar o cumprimento das medidas (disponibilização de insumos de higiene, distâncias em filas, impedimento de aglomerações), devendo ser aplicada a sanção cabível.
Em caso de descumprimento, o MPRJ requer que seja imposta multa diária, no valor de R$ 10 mil, na pessoa do prefeito de Itaboraí. Cabe lembrar que, imediatamente no início da pandemia de Covid-19, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva instaurou procedimento visando ao acompanhamento das medidas adotadas pelo Município no combate ao vírus, analisando eventual simetria com Decretos Estaduais e constatando o efetivo cumprimento das medidas restritivas já determinadas pelo Ministério da Saúde e pelo Estado do Rio de Janeiro. Diante da instauração, foi encaminhada a Recomendação Ministerial número 008/2020.
Em cumprimento à recomendação, o município tem encaminhado relatórios de vistorias realizadas pelas equipes de fiscalização, indicando as diligências realizadas e as medidas adotadas em vista do teor do Decreto Municipal em vigor. A despeito das 56 ações realizadas desde o início da pandemia até a última terça-feira (26/05), recentemente foram encaminhadas ao Parquet em 20/05, fotos e vídeos nos quais foi possível constatar que, em Itaboraí, as regras de isolamento social impostas pelo Decreto não estariam sendo adequadamente cumpridas. Em diversas fotos verifica-se que estabelecimentos cujas atividades não são essenciais, como lojas de roupas e calçados, estão em funcionamento, com portas parcialmente abertas. Constata-se, ainda, intensa movimentação de pessoas em calçadas que aparentam ocorrer no centro da cidade, sendo necessário e relevante que haja fiscalização no local, orientando as pessoas a manterem distanciamento físico entre si, aplicando, se for o caso, as sanções previstas em Lei.
Acesse aqui a ACP em face do Município de Itaboraí
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)