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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPERJ), obteve na segunda-feira (25/05), junto à 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada no último dia 22/05 para que a Prefeitura do Rio divulgue o atual estágio de execução do Plano de Contingência municipal para o enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (Covid-19) e os dados relativos à situação das unidades de saúde municipais, em respeito à Lei de Acesso à Informação e ao Princípio Constitucional de Transparência na Gestão Pública. De acordo com a decisão, a divulgação dos dados deve acontecer no prazo máximo de três dias.
No texto em que explica sua decisão, o magistrado Andre Pinto argumenta que diante da falta de informação sobre os atos praticados por seus gestores, mesmo tendo o seu direito garantido constitucionalmente à publicidade dos atos praticados na administração pública, fica o cidadão tolhido da sua condição de observador da eficácia e do controle dos atos administrativos, o que tem transformado a máquina pública numa verdadeira caixa preta. “Os questionamentos e pedidos de esclarecimento encaminhados ao Município possuem o viés de elencar pontos relevantes que tais ações públicas devem conter para que a máquina pública funcione de forma clara, informativa e orientadora, a fim de que, inclusive, os demais órgãos pertencentes à Administração Pública (MPRJ e Defensoria) também possam dar suporte aos seus atos tendentes a resolver de forma menos prejudicial possível uma situação que alardeia e enfraquece a humanidade”, destaca um dos trechos da decisão.
Além de tornar público o atual estágio de execução do Plano de Contingência, notadamente no que se refere às ações já executadas e àquelas em atraso, especificando quantos profissionais de saúde foram contratados até o momento (por categoria), unidades de saúde em que cada um foi alocado, cronograma de contratação e de alocação dos profissionais faltantes, bem como a remuneração ofertada, a decisão determina, entre outros pontos, que a Prefeitura: divulgue cronograma de vistoria das equipes da Secretaria Municipal de Saúde nas unidades que compõem a rede de urgência e emergência, em especial, os de atendimento pré-hospitalar fixo e móvel e hospitais de campanha, para apurar o cumprimento das normas técnicas e protocolos relacionados ao enfrentamento da pandemia, em especial aquelas que dizem respeito à segurança dos profissionais e pacientes, ao fluxo de triagem, tratamento e transferência de casos suspeitos ou confirmados e ao fluxo da regulação e à transferência dos pacientes graves para unidades de referência; diariamente, e por unidade de saúde situada no município, do quantitativo de pacientes aguardando transferência para leitos de enfermaria ou terapia intensiva, indicando o respectivo tempo de espera.
Na última segunda-feira (25/05), o MPRJ e a Defensoria Pública do Estado participaram de uma coletiva virtual para prestar esclarecimentos sobre esta ação civil pública de transparência e também sobre as ações civis publicas ajuizadas para que Estado e Município do Rio desbloqueiem todos os leitos para Covid-19.
Veja aqui a decisão judicial determinando a divulgação dos dados
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)