Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (Subcível/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), obteve votos favoráveis dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, no julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE 684.612/RJ), iniciado em 8 de maio. O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, pediu vista do processo, interrompendo a sessão. O parquet fluminense apresentou, nesta sexta-feira (15/05), petição requerendo a devolução dos autos, com a maior brevidade possível, para continuidade do julgamento em ambiente eletrônico.
A expectativa pela retomada ganha contornos ainda mais dramáticos, em função da pandemia de Covid-19, uma vez que o processo discute a garantia à saúde. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ em 2003, em face do município do Rio de Janeiro, para tentar reverter a carência de médicos e pessoal técnico do Hospital Salgado Filho, além de executar medidas para melhor aparelhar e conservar a referida unidade de saúde. A questão é de grande importância, posto que o STF decidirá sobre os limites da competência do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Poder Executivo, no que se refere a concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde. Com a fixação de tese de repercussão geral, a decisão do STF pode, inclusive, ter repercussão nacional.
Aponta o MPRJ que a atuação do Poder Judiciário para a garantia do direito fundamental à saúde revela-se fundamental neste momento, uma vez que a população do Rio vive sob a ameaça de concretização de uma tragédia, quando o novo coronavírus invade o organismo precário e sucateado da rede pública de saúde. Ao recurso, foram anexadas notícias da gravidade da crise, veiculadas pela imprensa, bem como relatórios de instituições como o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) e o Conselho Regional de Enfermagem do Rio (Coren-RJ), retratando as precárias condições de funcionamento e atendimento na referida unidade hospitalar gerida pelo município do Rio. Precariedades, inclusive, veiculadas pela mídia impressa e televisiva na última semana, dando conta, por exemplo, da falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os profissionais que atuam na unidade.
"É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer consistente na realização de concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos de médico e funcionários técnicos, seguido da nomeação e posse dos profissionais aprovados, bem como determinar a correção de procedimentos e o saneamento irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina", decidiu Lewandowski, em voto favorável ao Recurso Extraordinário (RE 684.612/RJ), apresentado pelo MPRJ, destacando que, ao agir dessa forma, o Poder Judiciário não confunde seu papel com o de elaborador de políticas públicas, e sim desempenha a função de defensor do cumprimento da legislação vigente.
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