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MPRJ, MPF e DPU obtêm decisão para que Caixa e Dataprev agilizem pagamento do auxílio emergencial em razão da Covid-19
Publicado em Fri May 08 17:08:52 GMT 2020 - Atualizado em Fri May 08 17:08:43 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, e em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), obteve, nesta sexta-feira (08/05), decisão favorável em ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada na última quarta (06/05), em face da Caixa Econômica Federal (CEF), da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), da União e do Estado do Rio.

A ACP (nº 5027185-55.2020.4.02.5101) foi ajuizada em razão das frequentes e longas filas verificadas diariamente em frente às agências da citada instituição bancária, formadas por cidadãos em busca do recebimento do auxílio financeiro destinado pelo governo federal, em função da pandemia de Covid-19. A decisão proferida determina a adoção de medidas para agilizar o pagamento do auxílio. Contudo, deixa de fora outras igualmente requeridas, que têm como objetivo garantir a segurança das pessoas que ficam aglomeradas em tais filas, quase sempre desorganizadas, e, portanto, expostas a alto risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Em sua decisão, o juiz federal Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória, determinando à Dataprev que proceda a análise conclusiva dos dados cadastrais dos beneficiários do auxílio emergencial no prazo máximo de cinco dias, a partir da data do respectivo cadastro no aplicativo digital da CEF. Em relação à Caixa, a Justiça determinou que pague o referido auxílio emergencial, mediante depósito na conta indicada pelo beneficiário, no prazo máximo de cinco dias, sempre a partir da data da conclusão da análise dos dados pela Dataprev.

Complementam as determinações à CEF que a mesma providencie para que todas as agências em que há atendimento referente ao auxílio  atendam ao público, no mínimo, no horário de funcionamento original, devendo avaliar a necessidade de extensão do horário e abertura nos fins de semana, a fim de evitar as filas e a concentração de pessoas; monte banco de profissionais de sobreaviso, habilitados e capacitados para o atendimento aos requerentes do auxílio, para a rápida substituição em caso de necessidade; faça campanha de caráter educativo e explicativo sobre o auxílio emergencial - com veiculação, no mínimo, em seu sítio na internet e em cartazes fixados nas agências e lotéricas - de forma a desestimular, sempre que possível, o comparecimento presencial às agências bancárias.

À União Federal, a Justiça determinou que compartilhe imediatamente com a Dataprev a base de dados do Cadastro Único e das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Outros pedidos feitos, como para que a Caixa funcione de 8:00 às 18:00, inclusive aos sábados e domingos enquanto perdurar a demanda, organize filas para atendimento com distância mínima de dois metros entre as pessoas; promova a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento, sem prejuízo do atendimento presencial, e a constante limpeza do ambiente; disponibilize máscaras e produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários; regularize o funcionamento dos terminais de autoatendimento e de caixas eletrônicos; e garanta o atendimento prioritário a pessoas idosas e pessoas com deficiências, em todos os horários disponibilizados, priorizando-se, entre os idosos, os maiores de 80 anos, não foram atendidos pela Justiça, e poderão ser alvo de recurso.

FTCOVID/MPRJ

A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia.

Veja a decisão judicial.

Por MPRJ

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