Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus, obteve a revogação da liminar concedida no Plantão Judiciário que determinou a soltura imediata e indiscriminada de presos maiores de 60 anos em razão da emergência em saúde provocada pelo novo coronavírus (Covid-19)
A decisão cita que não se ignora a gravidade da crise sanitária em razão da pandemia e o temor de disseminação no sistema penitenciário, mas frisa que devem ser observadas a concretude da realidade, os ditames constitucionais e legais e todas as nuances que envolvem cada situação em análise. Neste caso "a situação de cada pessoa maior de 60 anos, privada de sua liberdade, internada em estabelecimento penal, não sendo admissível pautar-se em abstrações e adotar decisões genéricas, que não estejam calcadas naquilo que esteja devidamente demonstrado nos autos".
O Juízo da 2ª Câmara Criminal afirma a inviabilidade prática de se dar cumprimento à liminar no prazo fixado de dez dias no atual cenário de isolamento social para conter a propagação da Covid-19. Ressalta, ainda, argumento do MPRJ de que a soltura indiscriminada tem potencial para gerar, entre outros impactos, "graves prejuízos para ordem pública, a saúde pública, a segurança pública e a segurança jurídica".
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