Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), obteve liminar que obriga o município de Rio Claro a realizar busca ativa para a localização e identificação de crianças e adolescentes em idade escolar com deficiência, sistematizando a articulação intersetorial entre Secretaria de Saúde, Educação e Assistência Social e permitindo a verdadeira universalização do ensino inclusivo. A liminar atende ao proposto na META 4 do Plano Nacional de Educação (PNE).
A decisão judicial determina, ainda, que o município apresente um plano de educação que assegure imediatamente e de forma contínua a oferta de profissionais e de transporte adaptado, para evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência. Cabe ao município apresentar um sistema de adaptação e acessibilidade das unidades escolares, bem como de funcionamento e controle de material e mobiliário e a reformulação dos projetos político-pedagógicos das escolas da rede municipal de ensino, para evitar qualquer tipo de prejuízo aos alunos.
A liminar também determina que o município de Rio Claro não trate como imprescindível a realização de laudo/diagnóstico médico para a inclusão de criança ou adolescente com deficiência na rede de ensino regular, conforme deliberação do Conselho Estadual de Educação e da nota técnica do MEC.
ACP nº 0001238-44.2019.8.19.0047
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Por MPRJ
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