Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital, ajuizou, nesta quarta-feira (19/02), ação civil pública em face do Município do Rio, para que seja recomposto ao Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMADCA) o valor de R$ 4.871.447,71, arrestado judicialmente em dezembro do ano passado pela administração municipal. Ainda de acordo com a ACP, o Município também deverá dotar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) dos meios materiais e pessoais essenciais para o seu funcionamento, conforme já havia sido solicitado pelo MPRJ através da Recomendação nº 15/2019.
O FMADCA é composto de doações de pessoas físicas e jurídicas visando atender projetos envolvendo crianças em situação de vulnerabilidade. Cabe ao CDMCA decidir qual projeto, ação ou programa deverá ser aprovado para a aplicação do dinheiro do Fundo, tratando-se de destinação vinculada, por lei, ao atendimento a uma finalidade específica. Desta forma, não é lícita a utilização do recurso vinculado à área da infância e juventude para qualquer outra despesa que não seja elencada e definida pelo CDMCA, conforme descrito na peça processual.
Em suas argumentações, a promotora de Justiça Rosana Cipriano, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital, relata que, em reunião realizada com representantes do CDMCA em janeiro deste ano, os conselheiros presentes revelaram preocupação com o cumprimento das obrigações do órgão após a retirada dos valores da conta do FMADCA. No dia 27/01, o prefeito Marcelo Crivella recebeu o ofício 19/2020, expedido pelo MPRJ e que cobra explicações a respeito do arresto judicial. O prefeito, porém, não respondeu ao documento.
Em seu pedido liminar, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital requer, sob pena de multa diária de R$ 50 mil: a recomposição, no prazo de dois dias, do dinheiro retirado do Fundo FMADCA, sob pena de arresto inverso dos valores dos cofres municipais; a abstenção de indicação da conta do Fundo para o pagamento de dívidas diversas da sua finalidade legalmente vinculada; enquanto não haja a reposição dos valores, que a Prefeitura honre os compromissos assumidos via deliberações do CMDCA, ameaçados pela falta de recursos; que seja determinada ao Município a criação de classificação institucional independente para o CDMCA, com numeração própria de unidade orçamentária ou unidade gestora; que seja determinada ao Município a criação de infraestrutura necessária ao funcionamento do CDMCA e capacitação dos respectivos integrantes.
Veja aqui a íntegra da ACP.
Após o pedido ser negado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá, o desembargador de plantão Celso Luiz de Matos Peres deferiu o agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela da pretensão recursal, interposto pelo MPRJ. "Considerando a extensa documentação apresentada pelo Ministério Público, bem como o evidente perigo de tumulto e de outras consequências mais graves, que poderiam comprometer o sossego e a segurança da população central de Maricá, defiro a tutela recursal, nos exatos moldes formulados, com a imediata intimação dos réus identificados na inicial, para que se abstenham de qualquer desfile carnavalesco, até a competente e eventual do Bloco da Farinha, arbitrando multa diária e individual de R$ 50 mil caso insistam no eventual descumprimento da presente decisão", escreveu, determinando ainda a proibição de regularização do bloco, com histórico de confusão e badernas.
O que é o Módulo de Crianças e Adolescentes (MCA)?
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)