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MPRJ obtém decisão para compensar alunos de Teresópolis lesados por curso profissionalizante sem registro
Publicado em Tue Feb 04 19:05:41 GMT 2020 - Atualizado em Tue Jul 21 14:02:27 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis, obteve decisão na Justiça para que o Curso Centena, em Teresópolis, compense danos morais e restitua ex-alunos do curso de técnico de enfermagem prejudicados por não terem obtido registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem, pois o curso não possuía autorização legal.

De acordo com a decisão judicial, o curso deverá pagar R$ 5 mil àqueles que concluíram os estudos e não tenham obtido o registro junto ao Coren ou que tenham abandonado o curso e não obtido créditos em outras instituições de ensino referentes às disciplinas ali cursadas. Também deverá restituir todos os valores pagos a esses ex-alunos, incluindo matrículas e eventuais taxas cobradas.

A Promotoria de Justiça orienta que cada ex-aluno prejudicado deve procurar um advogado ou um defensor público para executar a sentença proferida. O prazo para execução da sentença expira em 2022.

Segundo o MPRJ, verificou-se que o curso profissionalizante ofertado não possuía autorização do Conselho Estadual de Educação (CEE) para funcionamento, além de outros requisitos indispensáveis para suas atividades. A sentença ressalta que o Curso Centena, de fato, não possuía ao tempo do ajuizamento da ação civil pública a devida autorização para ofertar tal curso -  tendo obtido o registro posteriormente.

O acórdão da 12ª Câmara Cível foi proferido em ação civil pública ajuizada com objetivo de que o Curso Centena interrompa qualquer publicidade das atividades desenvolvidas pelo mesmo, abstendo-se também de realizar novas matrículas e renovações nos cursos profissionalizantes de técnico de enfermagem, suspendendo, ainda, as atividades do curso enquanto não autorizado legalmente para tanto.

Processo nº 0010073-96.2007.8.19.0061

Veja a ACP, a Sentença e o Acórdão.


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Por MPRJ

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