Notícia
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Publicado originalmente em 13/11/2019
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos da Capital, denunciou no último dia 04/11 os ex-governadores do Rio, Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, pela prática de diversos crimes de peculato e pelo crime de lavagem de capitais.
De acordo com a denúncia, os dois cometeram os crimes no primeiro semestre de 2006, durante o mandato de Rosinha e quando Garotinho ocupava o cargo de secretário estadual de Governo e era presidente do PMDB fluminense, lesando o erário em um total de R$ 650 mil, valores que foram desviados para financiar a campanha à pré-candidatura de Garotinho à presidência da República.
As investigações tiveram início após o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio apresentar representação ao MPRJ questionando a contratação de profissionais de saúde para o projeto governamental “Saúde em Movimento” por intermédio da então Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), hoje Fundação Ceperj. A partir daí, verificou-se que os dois denunciados, de forma dolosa, constituíram uma associação criminosa, com sede no Palácio Guanabara e em conjunto com diversas outras pessoas, responsáveis pela Fesp, organizações não governamentais (ONGs) e sociedades de “fachada”.
A 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos da Capital, ao deparar-se com a investigação, após declínio de competência do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, detectou que, a partir de agosto de 2003, por determinação de Rosinha garotinho, a Fesp passou a ser utilizada para executar projetos governamentais cujo objeto era intencionalmente vago e impreciso, relacionado à contratação e fornecimento de mão-de-obra terceirizada. “Por determinação do decreto nº 38.143, editado pela governadora, órgãos estaduais e integrantes da administração pública direta e indireta deveriam contratar a Fesp para fornecimento de mão-de-obra terceirizada, muita embora essa Fundação não possuísse condições para executar os serviços pelos quais foi contratada”, ressalta trecho da denúncia.
Como a Fesp não possuía mão-de-obra terceirizada suficiente para atender à demanda, ONGs eram subcontratadas para executar os serviços, em procedimentos que não contavam com fiscalização da administração pública quanto ao efetivo fornecimento de mão de obra quanto à quantidade, qualidade e custos da terceirização. Desta forma, após as subcontratações fraudulentas, a própria Fesp recebia valores que variavam entre 3% e 5% dos valores dos contratos, valores estes que eram desviados para aa campanha de Garotinho.
Os valores foram desviados para pagamento às ONGs que, em seguida, os repassavam para sociedades de fachada que, por sua vez, apareciam como doadoras oficiais de Anthony Garotinho em sua pré-candidatura à presidência da República. À época dos fatos, o denunciado Anthony Garotinho publicou em seu “blog” os nomes das sociedades de fachada que constam relacionadas na denúncia, as quais foram doadoras oficiais, a fim de fazer crer que as doações eram lícitas.
O crime de peculato tem pena de dois a 12 anos de reclusão e multa, enquanto que o crime de lavagem de capitais tem pena privativa de liberdade de três a 10 anos e multa.
Por MPRJ
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