Notícia
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Publicado originalmente em 18/09/2019
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, interpôs, no dia 10 de setembro, agravo de instrumento com pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela recursal no escopo da Ação Civil Pública nº 0196475-57.2019.8.19.0001. Ajuizada em 12 de agosto deste ano, a ACP tem como objetivo fazer com que o município do Rio de Janeiro cumpra em sua rede de ensino a carga mínima anual de 800 horas, dentro de, pelo menos, 200 dias de trabalho, com jornada que inclua pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.
O agravo de instrumento interposto requer a reforma da decisão proferida em 13 de agosto pela 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital que, ao invés de deferir a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada pelo Ministério Público no sentido de determinar que o município se abstivesse de reduzir a carga horária dos alunos nos dias de realização dos Centros de Estudos Parciais, determinou que o ente público municipal fosse ouvido em cinco dias. Dessa forma, buscou o MPRJ o atendimento integral de seu pleito, lembrando que, desde o ajuizamento da ACP, já ocorreram três dias de realização do Centro de Estudos Parcial, acompanhados da redução de carga horária, o que viola o disposto na LDB.
A ação inclui ainda pedido para que a Justiça determine que, no prazo de 15 dias, o município implemente a estratégia de compensação das horas não utilizadas para o atendimento direto ao aluno, bem como se abstenha, nos calendários escolares a partir de 2020, de considerar como dias letivos todas as datas em que não houver efetivo trabalho com o estudante, tais como os dias de Centro de Estudos Parcial ou Integral, de Jornada Pedagógica, de exames final de semestres e de Conselhos de Classe (COC). Por fim, requer que o município junte aos autos cópia do ato que comprove o atendimento da decisão judicial, em até cinco dias.
A ação teve origem no Inquérito Civil MPRJ nº 2019.00129036, que apurou irregularidades do calendário escolar no que tange ao cumprimento do mínimo de dias letivos na rede, a partir de notícia veiculada pela imprensa, segundo a qual os alunos perderiam 50 horas em sala de aula, em função da troca de aulas por planejamento. Também constam dos autos mensagens de mães, pais e responsáveis publicadas em rede social, dando conta das horas não cumpridas, além de representação encaminhada por pais de estudantes manifestando inconformismo em relação à redução da carga horária nos dias de realização de Centro de Estudos Parcial.
A partir dos fatos apurados, o MPRJ expediu, no dia 11 de julho, Recomendação para que o município do Rio não efetuasse redução da carga horária nos dias de atividades do Centro, mas a medida não obteve êxito junto à Secretaria Municipal de Educação. Dessa forma, não restou ao parquet fluminense alternativa que não a de ajuizar a ACP, na qual afirma que, “somando todos os dias e horas indevidamente contabilizados, percebe-se que há um déficit equivalente a 27,5 dias letivos do turno parcial (de quatro horas e meia) ou 110 horas. Ou seja, quase um mês de aulas suprimidas. Desta forma, a municipalidade contabilizou, de forma irregular, 202 dias letivos no Calendário 2019, os quais, na prática, são apenas 174,5 – muito abaixo dos 200 previstos pela LDB”.
Consulte a inicial da ACP.
Veja a decisão judicial.
Leia o agravo de instrumento.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)