Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou ação civil pública contra a CIPA Participações e Administração S/A por prática abusiva de inclusão de serviços opcionais não contratados em boletos de condomínios.
A apuração teve início em inquérito civil instaurado para averiguar a inclusão de serviços não contratados no boleto do condomínio de consumidores, tais como “seguro max conteúdo”, “lar assistência” e “seguro pet” pela ré. Embora a empresa tenha alegado que os serviços são opcionais, verificou-se que o código de barras do boleto de pagamento já vem com o valor acrescido com tais serviços e taxas, fazendo com que o consumidor que não deseja pagar o valor supostamente opcional tenha que realizar tal pagamento em agência bancária.
Documentação enviada pela ré comprovou que o valor do serviço considerado opcional está embutido no valor total do boleto. O MPRJ, então, realizou reunião com a demandada, posteriormente encaminhou diversas minutas de Termo de Ajustamento de Conduta, com vistas a resolução amigável da questão. A ré, no entanto, se manifestou contrariamente a assinatura.
Segundo o promotor Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, trata-se de prática abusiva, que viola o direito de informação dos consumidores, além de configurar venda casada, através da prestação de serviço sem solicitação , ofendendo o artigo 39, III do Código de Defesa do Consumidor.
Diante dos fatos, o MPRJ requer, liminarmente, que a ré emita boleto bancário contendo no campo “opções de pagamento”, a informação do valor do boleto com o serviço opcional e sem o serviço opcional; se abstenha de inserir no campo “valor do documento” os serviços opcionais; e insira no campo “observações”, de forma clara, a faculdade do consumidor em não contratar os serviços opcionais oferecidos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para o descumprimento de cada um dos itens. Requer, ainda, que a ré insira em seu site a sentença de procedência, para que os consumidores tomem ciência; seja condenada a indenizar os danos materiais e morais de que tenham padecido os consumidores.
Veja a íntegra do Termo.
Como o MPRJ atua na proteção dos direitos do consumidor?
Por MPRJ
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