NoticiasDetalhe

Notícia

Consumidor
MPRJ ajuíza ação contra administradora de imóveis por prática abusiva de inclusão de serviços não contratados em boletos
Publicado em Fri Jan 17 19:57:23 GMT 2020 - Atualizado em Thu Aug 06 13:56:40 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou ação civil pública contra a CIPA Participações e Administração S/A por prática abusiva de inclusão de serviços opcionais não contratados em boletos de condomínios.

A apuração teve início em inquérito civil instaurado para averiguar a inclusão de serviços não contratados no boleto do condomínio de consumidores, tais como “seguro max conteúdo”, “lar assistência” e “seguro pet” pela ré. Embora a empresa tenha alegado que os serviços são opcionais, verificou-se que o código de barras do boleto de pagamento já vem com o valor acrescido com tais serviços e taxas, fazendo com que o consumidor que não deseja pagar o valor supostamente opcional tenha que realizar tal pagamento em agência bancária.

Documentação enviada pela ré  comprovou que o valor do serviço considerado opcional está embutido no valor total do boleto. O MPRJ, então, realizou reunião com a demandada, posteriormente encaminhou diversas minutas de Termo de Ajustamento de Conduta, com vistas a resolução amigável da questão. A ré, no entanto, se manifestou contrariamente a assinatura.

Segundo o promotor Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, trata-se de prática abusiva, que viola o direito de informação dos consumidores, além de configurar venda casada, através da prestação de serviço sem solicitação , ofendendo o artigo 39, III do Código de Defesa do Consumidor.

Diante dos fatos, o MPRJ requer, liminarmente, que a ré emita boleto bancário contendo no campo “opções de pagamento”, a informação do valor do boleto com o serviço opcional e sem o serviço opcional;  se abstenha de inserir no campo “valor do documento” os serviços opcionais; e insira no campo “observações”, de forma clara, a faculdade do consumidor em não contratar os serviços opcionais oferecidos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para o descumprimento de cada um dos itens. Requer, ainda, que a ré insira em seu site a sentença de procedência, para que os consumidores tomem ciência; seja condenada a indenizar os danos materiais e morais de que tenham padecido os consumidores.

Veja a íntegra do Termo.


Como o MPRJ atua na proteção dos direitos do consumidor?

Por MPRJ

mprj
ação civil pública
defesa do consumidor
255 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

NoticiasRelacionadas

Compartilhar

Compartilhar