Notícia
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Publicado originalmente em 06/06/2019
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Núcleo Niterói/Maricá, obteve no último dia 10/04, junto à 7ª Vara Cível de Niterói, decisão determinando a desocupação realizada nesta sexta-feira (07/06), no Edifício Nossa Senhora da Conceição, no Centro de Niterói, devido às precárias condições de segurança e de habitação. As condições de segurança do edifício, localizado na Avenida Amaral Peixoto nº 327, são objeto de investigação do MPRJ desde 2010, sendo que em 2013 foi ajuizada a ação civil pública nº 0075994-72.2013.9.19.0002 solicitando, entre outras ações, realização de vistoria por parte das autoridades para proteger a coletividade de riscos e a manutenção de fiscalização contínua para impedir o aparecimento de novas irregularidades.
De acordo com o promotor de Justiça Luciano Mattos, passados seis anos do ajuizamento da ACP, o prédio, composto por 11 andares e 394 apartamentos, encontra-se em grave situação de risco por conta das péssimas condições das instalações, sem serviço de água e luz desde março, tendo sido este último fornecimento cortado devido ao risco de incêndio.
Nas seguidas diligências realizadas no local desde o pedido inicial do MPRJ, continuaram sendo verificados problemas como fiação elétrica exposta e ligações clandestinas improvisadas, ausência de equipamentos de segurança, infiltrações e insalubridade pelo acúmulo de lixo, com vários órgãos públicos ligados à área de fiscalização urbana tendo constatado as condições insalubres do local e as dificuldades de se realizar vistorias no prédio em razão de ameaças. Diante dessas condições, a Justiça decretou a interdição do prédio e a desocupação voluntária, que deveria ocorrer até o último dia 25/05. Como não houve a desocupação integral, a Justiça determinou a desocupação, para ser cumprido por oficiais de justiça, que contará com o apoio da PM, Bombeiros, Polícia Civil, e diversos órgãos municipais, dentre eles a guarda municipal e assistência social, além das concessionárias de serviços públicos.
Desde o dia 10/04, data da decretação da interdição, a juíza Andrea Gonçalves Duarte Joanes determinou que a secretaria de Assistência Social do município inclua os moradores, em programa assistencial, em especial, de aluguel social, disponibilizando, de imediato, os valores a serem pagos ou imóveis para sua moradia. Posteriormente, com base na lei municipal aplicável, fixou o valor do aluguel social em R$ 782. A Justiça determinou ainda, após a desocupação, realização de laudo técnico com indicação das obras necessárias para a recuperação do local.
Há, ainda, inquéritos policiais em andamento sobre atividades no referido prédio e que estão sob análise da 6 Promotoria de Investigação Penal.
Por MPRJ
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