Notícia
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Publicado originalmente em 15/04/2019
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, na segunda-feira (15/04), decisão favorável ao recurso de agravo de instrumento (0020823-29.2019.8.19.0000) interposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente da Capital, modificando a decisão que havia inicialmente negado a liminar requerida na ação civil pública nº 0078823-19.2019.8.19.0001, que trata dos danos ambientais na área denominada Condomínio Figueiras do Itanhangá, adjacente à Muzema. Nesta comunidade da Zona Oeste ocorreu, na manhã da última sexta (12/04), o desabamento de dois prédios erguidos ilegalmente, resultando em mortos, feridos e ainda desaparecidos.
Em sua decisão, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, da 7ª Câmara Cível do TJRJ, deferiu parcialmente o efeito suspensivo requerido pelo MPRJ, determinando a pronta suspensão de qualquer movimento de terras no citado condomínio, de forma a impedir a realização de obras e novas construções, ainda que a título de acréscimos a edificações ali já existentes. A Justiça também suspende a alienação de qualquer lote ou fração de terreno, inclusive a título de cessão de direitos, para retirar do local qualquer anúncio ou propaganda do loteamento, afixando-se nas proximidades notícia dando conta da proibição.
Por fim, a Justiça estabelece que o município do Rio cumpra de imediato as determinações, sob pena de multa pessoal do prefeito Marcelo Crivella, no valor de R$ 10 mil/dia, observado o teto de R$ 200 mil.
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